PT estuda ir à Justiça Eleitoral contra campanha antecipada pró-Flávio Bolsonaro

Atualizado em 17 de fevereiro de 2026 às 12:27
O senador Flávio Bolsonaro. Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O setor jurídico do PT avalia apresentar uma representação à Justiça Eleitoral contra a divulgação de adesivos com o nome do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em Pernambuco, após a circulação de um vídeo nas redes sociais envolvendo o ex-ministro Gilson Machado. A iniciativa ocorre em meio ao acirramento das disputas políticas e às discussões sobre propaganda eleitoral antecipada antes do período permitido pela legislação. Com informações da CNN Brasil.

Nas imagens, Gilson aparece colando em uma motocicleta um adesivo com a inscrição “O Nordeste está com Flavio Bolsonaro 2026”, acompanhado de uma fotografia do pré-candidato ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na legenda da publicação, ele afirma estar “fazendo trabalho de formiguinha” e acrescenta que “fizeram fila para adesivar”, citando o perfil do senador.

O departamento jurídico do PT analisa se a ação pode ser interpretada como pedido de voto antecipado, o que é vedado pelas normas eleitorais. Gilson Machado anunciou recentemente que deixará o PL para disputar o Senado e declarou que, mesmo em outra legenda, pretende ajudar a campanha de Flávio à Presidência.

O próprio ex-ministro reagiu à possibilidade de ação judicial e afirmou que deseja que o PT leve o caso à Justiça. “Eu também vou entrar com representação pelo uso de dinheiro público para propaganda eleitoral antecipada na escola de samba”, declarou. Ele também disse que o material foi produzido com recursos próprios e que a arte está disponível “para quem quiser fazer e baixar”, negando uso de verba pública.

O vídeo foi divulgado no mesmo contexto em que lideranças conservadoras contestaram judicialmente o desfile da Acadêmicos de Niterói, que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Carnaval do Rio de Janeiro. O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou por unanimidade pedidos para barrar a apresentação antes de sua realização.

Relatora do caso, a ministra Estela Aranha afirmou que não havia elementos suficientes para impedir o desfile previamente. Segundo ela, “o que a legislação veda é o pedido explícito de voto em circunstâncias que não encontram juízo de certeza nesta primeira análise do caso”.

A magistrada acrescentou que “eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado a posteriori, de acordo com a legislação” e que “não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade”.

A presidente do TSE, Cármen Lúcia, acompanhou o entendimento e ressaltou que a decisão não representa autorização para eventuais excessos.

“A Justiça Eleitoral está se dando salvo-conduto. Não está entrando em uma área de que a matéria foi resolvida, ela foi resolvida só em indeferimento da liminar, o processo continua. O MP vai ser citado para manifestação”, afirmou. Ela também alertou que o cenário não é de “areias claras”, mas de “areia movediça. Quem entra, entra sem saber o final”.

Outros ministros reforçaram que a análise poderá ocorrer posteriormente, caso haja indícios concretos de irregularidades. O ministro Villas Bôas Cueva declarou que “o TSE não está dando um salvo-conduto ou passando a mão na cabeça e que há riscos de ilícitos eleitorais”, enquanto Floriano de Azevedo Marques afirmou não ser possível censurar manifestações artísticas de forma antecipada.

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.