Sakamoto: Agonia da CLT vai produzir mais ônibus ilegais que matam trabalhadores

Atualizado em 17 de fevereiro de 2026 às 13:18
Situação do ônibus após tombamento no interior de São Paulo. Foto: Reprodução

Por Leonardo Sakamoto, publicado no UOL

A morte de trabalhadores rurais maranhenses que iriam colher maçãs em Santa Catarina não foi só acidente de trânsito, mas também de trabalho. Ao menos seis pessoas morreram e outras 46 ficaram feridas quando um dos pneus do ônibus em que estavam estourou ontem, e o veículo tombou, entre Ocauçu e Marília, no interior de São Paulo.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o ônibus não tinha autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres para fretamento fora do estado do Maranhão. Ou seja, estava de forma irregular e clandestina. Um dos motoristas foi indiciado, o outro morreu no local.

A coluna não conseguiu contatar quem seriam os empregadores dos trabalhadores rurais, mas a legislação determina que a segurança no transporte, de seu local de origem, é responsabilidade de quem contrata a mão de obra quando eles vão para um serviço determinado.

Em um regime de informalidade, atropelam-se as regras, mesmo que os elementos do vínculo empregatício estejam presentes. Hoje é possível contestar isso por meio da Justiça do Trabalho, garantindo às famílias das vítimas e aos sobreviventes indenização pelo ocorrido. Mas, em 2027, não se sabe.

A Procuradoria-Geral da República enviou um parecer ao STF dando aval a uma decisão que pode ajudar a transformar o emprego formal, com férias, 13º salário, limite de jornada e regras para o transporte dos trabalhadores, em uma exceção para muita gente. Afinal, para que carteira assinada se o Estado permite fazer de um jeito mais barato, mesmo que em prejuízo para o lado mais frágil?

Ao concordar que a Justiça Comum, e não a Justiça do Trabalho, é a responsável por julgar conflitos contratuais com CNPJ, mesmo que seus donos reclamem que eram trabalhadores precarizados que batiam cartão, a PGR acaba por corroborar situações absurdas que constatamos hoje, como cortadores de cana, coveiros e até empregados domésticos que constituem empresas de uma pessoa só.

Corpos de pessoas mortas após acidente de ônibus. Foto: Divulgação

O parecer foi apresentado no âmbito do Tema 1389, que discute, além da competência para julgar, também a definição de quem deve provar que houve fraude na relação: a empresa-patrão ou a empresa-trabalhador. A análise pelo plenário deve acontecer ainda este ano e terá repercussão geral.

Imagine uma legião de trabalhadores rurais (ou melhor dizendo, de MEIs) indo cortar cana ou colher maçãs sem nenhuma proteção prevista na CLT. Distopia? Não, futuro próximo que se constrói ali na esquina.

Enquanto os corpos eram retirados das ferragens e a notícia do acidente se espalhava, as redes sociais concentraram sua atenção na política do desfile de carnaval, o que não vai mudar um voto de um lado nem do outro. Debater o que acontecerá quando o pacote mínimo de dignidade conquistado ao longo de 200 anos em lutas trabalhistas tombar, feito um ônibus de pneu careca? Magina, isso é chato. Mas chato ainda é enterrar seis trabalhadores.

Se a proteção vira exceção e a exceção vira regra, o que hoje é tragédia anunciada amanhã será estatística naturalizada. Ônibus clandestinos continuarão cruzando estradas, CNPJs de uma pessoa só continuarão substituindo carteiras assinadas e a responsabilidade seguirá evaporando na poeira das rodovias.

A questão não é jurídica apenas. É civilizatória. Ou decidimos que trabalho não é mercadoria descartável e que dignidade não pode ser terceirizada ou aceitaremos que o preço da competitividade seja pago em vidas. Não é o pneu que deveria ter estourado, mas o limite do que estamos dispostos a tolerar.