Picanha e contrafilé: STM mantém condenação de militares por desvio de carnes nobres

Atualizado em 19 de fevereiro de 2026 às 11:06
Militares do Exército brasileiro. Foto: Reprodução

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nesta quinta-feira (19), a decisão que condenou o ex-aspirante de Infantaria do Exército Júlio César Ferreira dos Santos e o ex-cabo Rian da Silva Serafim por desvio de carnes nobres de um quartel na Vila Militar, no Rio de Janeiro, rejeitando as apelações das defesas.

As penas foram fixadas em cinco anos e quatro meses de reclusão para o aspirante, em regime semiaberto, e três anos de reclusão para o cabo, em regime aberto, pelo crime de peculato-furto, confirmando integralmente a sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, os militares desviaram, na noite de 13 de janeiro de 2019, cerca de R$ 22.328,82 em gêneros alimentícios da câmara frigorífica do rancho do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), na Vila Militar, Zona Oeste do Rio. Foram levadas 36 caixas de carnes nobres, incluindo dez caixas de picanha, 23 de contrafilé e três de alcatra.

As investigações apontaram que Júlio César Ferreira dos Santos, na função de Oficial de Dia — responsável pela guarnição de serviço armado —, utilizou o cargo para acessar o frigorífico sem levantar suspeitas, aproveitando o horário noturno, quando há menor circulação de militares na unidade. As caixas foram colocadas em dois veículos particulares — um Hyundai i30 e um Chevrolet Agile — pertencentes aos próprios acusados.

Coação a soldado e transporte da carga

De acordo com os autos, um soldado foi coagido a dirigir um dos automóveis sob ameaça de “sofrer baixa” do Exército. Os veículos deixaram o quartel e seguiram até um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy, onde a carga foi descarregada. O militar retornou sozinho à unidade na madrugada seguinte.

A denúncia também aponta que, na manhã posterior ao furto, o aspirante pressionou outros soldados da mesma organização militar a omitirem informações sobre o caso, que já era alvo de Inquérito Policial Militar.

Superior Tribunal Militar
Superior Tribunal Militar (STM). Foto: Givaldo Barbosa

Recursos das defesas foram rejeitados

As defesas pediram absolvição por insuficiência de provas, questionaram a credibilidade dos depoimentos e alegaram nulidade processual pela ausência de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), além de apontarem suposta violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. O Ministério Público Militar defendeu a manutenção integral da condenação, argumentando que o acordo não constitui direito subjetivo do acusado.

Ao analisar os recursos, o STM rejeitou as preliminares e manteve a condenação, reconhecendo a consistência do conjunto probatório e a adequação da dosimetria das penas. O tribunal também entendeu que a condição de Oficial de Dia configurou a facilidade proporcionada pela função militar para a prática do crime, circunstância que se estendeu ao corréu.

Na primeira instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro, o Conselho Permanente de Justiça julgou procedente a denúncia por peculato-furto (art. 303, § 2º, do Código Penal Militar). A decisão agora confirmada encerra a análise das apelações no âmbito do tribunal militar e mantém válidas as punições impostas aos dois ex-militares.