
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, o direito de permanecer em silêncio ou até mesmo se abster de depor nas comissões do Congresso. A decisão foi tomada após solicitação da defesa de Vorcaro, que argumentou a proteção ao direito do cliente de não se autoincriminar durante os depoimentos. A medida é comum em casos onde o depoente possa ser exposto a perguntas que possam levar à sua incriminação.
Vorcaro estava convocado a depor na CPMI do INSS e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, após a Polícia Federal ter encontrado menções ao nome do ministro Dias Toffoli no celular do banqueiro. O depoimento nas comissões foi agendado após reportagens que vincularam Vorcaro a investigações de fraudes financeiras. A convocação e as investigações têm como foco os supostos empréstimos consignados irregulares envolvendo aposentados e pensionistas.
A decisão de Mendonça de autorizar o silêncio de Vorcaro gerou discussões, mas é vista como uma medida protetiva no âmbito jurídico, uma vez que é direito do réu evitar responder perguntas que possam prejudicá-lo. A concessão de tal permissão tem por objetivo garantir que os depoentes não se sintam forçados a fornecer informações que possam ser usadas contra eles em um processo posterior. Embora o depoimento tenha sido inicialmente marcado para quinta-feira (20), a CPMI antecipou a data para segunda-feira (24) para evitar qualquer justificativa de ausência por parte do depoente.
As comissões do Congresso têm investigado a atuação do Banco Master e de seus envolvidos em operações financeiras irregulares. O relator da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), explicou que a antecipação do depoimento foi uma medida estratégica para evitar desculpas por parte de Vorcaro, permitindo uma apuração mais rápida dos fatos. Viana destacou que o objetivo é dar ao povo brasileiro as respostas que a comissão se comprometeu a oferecer, independentemente dos obstáculos legais ou de defesa.

No Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos, presidida por Renan Calheiros (MDB-AL), também convocou Vorcaro a depor. Calheiros criticou a antecipação do depoimento na CPMI e sugeriu que a manobra política poderia estar relacionada ao “centrão” e a tentativas de esvaziar a investigação no Senado. O senador, no entanto, reiterou a importância do trabalho da CAE, que segue seu trabalho de fiscalização contínua do Sistema Financeiro Nacional e das possíveis fraudes associadas ao Banco Master.
A investigação em torno do Banco Master e de Vorcaro continua sendo um tema central no Congresso e no STF, com a expectativa de que o depoimento do banqueiro possa trazer mais esclarecimentos sobre a operação do banco e suas relações com figuras políticas e autoridades. A análise do caso também envolveu um relatório preliminar da Polícia Federal, que deverá ser entregue ao ministro André Mendonça na próxima segunda-feira (24), e há expectativa de que novas frentes de investigação sejam abertas nas próximas semanas.
Vorcaro já prestou depoimento à Polícia Federal no final de dezembro de 2025, no qual negou qualquer envolvimento em fraudes e disse que o fechamento do Banco Master foi uma decisão equivocada. Durante seu depoimento à PF, ele também mencionou encontros com o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sobre a possível venda do banco ao BRB. A negociação envolvendo o Banco Master é uma das linhas de investigação mais aguardadas nas apurações, que buscam esclarecer os envolvidos e eventuais irregularidades.
O caso do Banco Master segue sendo monitorado de perto por autoridades e pela imprensa, e a expectativa é que o depoimento de Vorcaro, ainda que restrito em termos de informações, possa ser crucial para o avanço da investigação. A comissão do Senado, presidida por Renan Calheiros, reforça que seu trabalho segue com o objetivo de garantir a transparência e a fiscalização adequadas sobre o sistema financeiro brasileiro, especialmente em relação a fraudes que envolvem instituições bancárias de grande porte.