
A Suprema Corte dos Estados Unidos tomou a decisão nesta sexta-feira (20), de derrubar o aumento das tarifas de importação imposto pelo presidente Donald Trump, caracterizando-o como uma ação além de sua autoridade legal. A medida, que havia sido um dos pilares da agenda econômica do presidente, impactou diversos países, incluindo o Brasil, e foi considerada ilegal por 6 votos a 3 pelos juízes da Corte.
O caso envolve a utilização da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional de 1977, que permite ao presidente agir unilateralmente em situações de emergência, mas sem dar respaldo para a imposição de tarifas comerciais.
Durante os debates, o procurador-geral dos EUA, John Sauer, argumentou que as tarifas não tinham como objetivo gerar lucro para o governo, mas sim regular o comércio. Contudo, a Suprema Corte não aceitou essa justificativa, com a juíza Sonia Sotomayor destacando: “Vocês querem dizer que tarifas não são impostos, mas é exatamente isso que elas são.”
A decisão coloca fim a um movimento que se intensificou em 2025, quando Trump impôs uma série de aumentos nas tarifas sobre produtos importados, incluindo uma sobretaxa de 10% sobre mercadorias brasileiras.
No entanto, a medida foi ampliada para 50% em julho do mesmo ano, causando um impacto significativo nas relações comerciais dos EUA com o Brasil. A Suprema Corte considerou que o uso da legislação de emergência para justificar a imposição dessas tarifas foi uma violação da autoridade do Executivo, reforçando o limite de poderes do presidente.

O impacto das tarifas foi sentido no Brasil, que viu suas exportações para os EUA encarecerem substancialmente. A medida foi uma tentativa de Trump de corrigir o que ele considerava uma balança comercial desigual, alegando que os EUA estavam em desvantagem.
Apesar disso, dados econômicos mostram que o Brasil apresenta um déficit na balança comercial com os EUA, desafiando a justificativa de Trump. Em sua decisão, a Suprema Corte argumentou que, embora a Lei de 1977 permita ao presidente agir em situações de emergência, ela não cobre a imposição de tarifas como forma de tributo.
O tribunal destacou que a regulamentação prevista na lei não pode ser confundida com a tributação, uma vez que o governo não conseguiu identificar nenhuma legislação que conferisse ao Executivo o poder de tributar. Com isso, o tribunal reafirma os limites da atuação presidencial em questões econômicas e comerciais.
A batalha legal teve início com uma ação de empresas e estados americanos que contestaram o uso indiscriminado dessa lei para aumentar tarifas. A Suprema Corte recebeu o caso após um recurso do Departamento de Estado dos EUA, que buscava reverter a decisão de um tribunal de apelação que já havia considerado a medida ilegal.
Para o Brasil, a derrubada das tarifas pode representar uma recuperação econômica nas exportações para os EUA, que haviam sido impactadas de forma agressiva pela administração Trump.