
Ao menos quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ou seus parentes receberam “penduricalhos”, ou verbas extras, que ultrapassaram o teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. Esses magistrados participarão da avaliação da liminar do ministro Flávio Dino, que suspendeu os penduricalhos e determinou que órgãos da União, estados e municípios revisem o pagamento dessas verbas em até 60 dias.
A decisão será analisada pelos demais magistrados na próxima terça (25). Entre os ministros, André Mendonça, servidor de carreira da Advocacia Geral da União (AGU), recebeu R$ 154,8 mil em rateios extraordinários de honorários do órgão em dezembro de 2024, enquanto já ocupava o cargo de ministro do STF.
Esses pagamentos foram descritos como “competências anteriores”, “correção monetária” e “auxílio-alimentação complementar”, sendo que mais de 22 mil servidores também receberam esses honorários.
O ministro Nunes Marques, por sua vez, recebeu R$ 277,7 mil líquidos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em novembro de 2020, quando assumiu o cargo no STF. Esse valor foi referente a férias não gozadas durante seu tempo no tribunal.

Nunes Marques afirmou que não considera esse pagamento como um extra-teto, alegando que as verbas rescisórias não devem ser tratadas dessa maneira no julgamento sobre os penduricalhos.
Além de Mendonça e Nunes Marques, outros dois ministros tiveram familiares que receberam verbas extras. Edson Fachin, por exemplo, teve sua esposa, a desembargadora aposentada Rosana Fachin, recebendo R$ 1,48 milhão em penduricalhos entre 2017 e 2026.
Esses pagamentos foram feitos após sua aposentadoria e foram registrados como “pagamentos retroativos” e “Adicional por Tempo de Serviço” (ATS), uma verba extinta pelo CNJ em 2006, mas restabelecida em 2022 por decisões administrativas.
Luiz Fux, outro ministro, viu sua filha, Marianna Fux, desembargadora no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), receber R$ 712 mil em verbas acima do teto desde 2017. A maior parte desse valor se referiu ao pagamento de licenças não exercidas, um benefício que a corte permite converter em dinheiro.