TJMG chama de “jovem casal” relacionamento entre homem de 35 anos e criança de 12

Atualizado em 21 de fevereiro de 2026 às 22:31
O Juiz de Direito Magid Nauef Láuar. Foto: Reprodução

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) gerou intensa controvérsia jurídica ao absolver um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis. O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, utilizou o termo “jovem casal” para descrever a união e justificou a decisão alegando que a vulnerabilidade da vítima não restou evidenciada. Segundo o magistrado, o fato de a criança supostamente ter tido relações anteriores com outros adultos afastaria a presunção legal de incapacidade.

O voto do relator priorizou a manutenção da estrutura familiar em detrimento da aplicação rígida da norma penal. Láuar afirmou que “a vida é maior que o direito” e argumentou que a condenação desestruturaria relações já constituídas, especialmente considerando que o casal teve um filho. Para o magistrado, “a resposta penal, longe de promover proteção integral, acabaria por produzir consequências mais gravosas do que aquelas que se pretende evitar”, defendendo a harmonização da lei com o valor da família.

O desembargador também utilizou argumentos etários para fundamentar a absolvição, mencionando que o réu teria 20 anos à época dos fatos, embora a denúncia do Ministério Público aponte que ele tenha 35 atualmente. Láuar sustentou que a punição seria excessiva: “A condenação de um jovem de 20 anos revela uma completa subversão do direito penal, em rota de colisão direta com o princípio da dignidade humana”. O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando a maioria pela soltura do réu.

Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foto: Danilo Girundi/TV

Em contrapartida, a desembargadora Kárin Emmerich apresentou um voto vencido com duras críticas à fundamentação da maioria. Ela afirmou que os argumentos utilizados para a absolvição reproduziriam “um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista”, ao transferir o foco do julgamento para o discernimento e o comportamento da vítima. Emmerich destacou que a lei brasileira não tolera a iniciação sexual precoce por adultos e que a proteção a menores de 14 anos deve ser absoluta.

A repercussão do caso uniu vozes opostas no cenário político, como os deputados Nikolas Ferreira (PL) e Duda Salabert (PDT), que criticaram a relativização do estupro de vulnerável. Especialistas reforçam que, desde 2009, o Código Penal adota um critério objetivo onde o consentimento é irrelevante. Como afirmou Luciana Temer, presidente do Instituto Liberta: “Violência sexual contra menores de 14 anos não comporta interpretação relativizadora. É crime”.

O processo, que antes estava disponível para consulta pública, foi colocado sob segredo de Justiça após a repercussão negativa. A Promotoria mineira já sinalizou que deve recorrer da decisão às instâncias superiores, buscando reafirmar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a análise de aspectos subjetivos — como experiência sexual anterior ou vínculo amoroso — em casos de estupro contra menores de 14 anos.