
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A medida foi determinada neste sábado (21) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Campbell intimou o TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações na 9ª Câmara Criminal Especializada, a prestarem informações preliminares no prazo de cinco dias. A decisão do tribunal mineiro, tomada por maioria, gerou forte repercussão e críticas nas redes sociais.
O caso chegou ao CNJ após representação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). O Ministério das Mulheres também acionou o órgão para apurar a conduta do tribunal. Em primeira instância, o réu havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado.

Ao absolver o acusado, o TJMG entendeu que não houve crime porque existiria um “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a menina. Os magistrados também inocentaram a mãe da criança, que respondia por suposta conivência.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, em casos de estupro de vulnerável, o consentimento é irrelevante quando a vítima tem menos de 14 anos. Ainda assim, o tribunal mineiro aplicou a técnica do distinguishing para afastar o entendimento consolidado, argumentando que o caso apresentaria particularidades.
No voto, o relator afirmou que, embora a Constituição assegure proteção integral à criança e ao adolescente, seria necessário harmonizar esse princípio com outros valores, citando “a centralidade da família como base da sociedade”. O CNJ agora avalia se houve irregularidade na condução do julgamento.