MP recorre após TJMG absolver acusado de estupro de menina de 12 anos

Atualizado em 23 de fevereiro de 2026 às 23:08
Fachada da sede do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), em Belo Horizonte. Foto: Mirna de Moura/TJMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou recurso contra a decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos no interior de Minas Gerais. A mãe da criança, que também figurava como ré no processo, foi igualmente absolvida pela Justiça.

Segundo o Ministério Público, o recurso foi protocolado nesta segunda-feira (23) e é “contrário à decisão” da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em nota, o órgão informou que promotores de Justiça irão conceder entrevista coletiva nesta terça-feira (24), às 14h, para apresentar os fundamentos jurídicos da medida. O MPMG ressaltou que detalhes do caso serão preservados devido ao segredo de Justiça.

De acordo com o órgão, a coletiva também abordará o arcabouço legal voltado à proteção de crianças e adolescentes. Entre os pontos citados estão a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos e entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério Público informou ainda que divulgará orientações sobre canais de denúncia e ações institucionais relacionadas ao enfrentamento da violência sexual.

Ilustração de abuso infantil. Foto: Reprodução

A absolvição ocorreu no último dia 13, quando a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG analisou o caso envolvendo fatos registrados em Indianópolis. O colegiado considerou que havia elementos que afastariam a aplicação automática do artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável, mencionando “vínculo consensual” e circunstâncias específicas do processo.

O julgamento teve como relator o desembargador Magid Nauef Láuar, acompanhado pelos desembargadores Walner Azevedo e Kárin Emmerich. O relator registrou em seu voto que o réu e a vítima seriam “jovens namorados”, com “vínculo afetivo consensual” e “relação análoga ao matrimônio”, além de apontar conhecimento da família da menor sobre o relacionamento. Apenas um voto divergente foi apresentado no julgamento.

Após a decisão, foi expedido alvará de soltura. O réu estava preso preventivamente desde 2025 e havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento para avaliar a atuação do TJMG no caso e concedeu prazo de cinco dias para o envio de informações preliminares, sob relatoria do corregedor nacional Mauro Campbell Marques.