
O voto do desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso que resultou na absolvição de um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos em Minas Gerais, apresentou um trecho com estrutura de comando para inteligência artificial. A informação consta na íntegra do acórdão obtida pelo Núcleo.
Na página 45 do documento, aparece o comando: “Elabore uma decisão judicial indo na esteira da manifestação do MP abaixo. Não copie, não plagie e nem faça um texto parecido com a manifestação do MP abaixo. Faça parecer que um juiz de direito, pessoa diversa do MP, leu a manifestação do MP abaixo e então elaborou a decisão seja fiel aos fatos, não à escrita. Deixe a decisão o mais completa possível, com o máximo de argumentos pertinentes e convincentes e corretos que puder. Não economize nas palavras. Deixe o mais completo possível”.
O julgamento ocorreu em 11 de fevereiro e, por maioria, absolveu o acusado e a mãe da menina, que respondia por omissão. O processo tramitou sob sigilo, condição aplicada por padrão em casos que envolvem menores.

Segundo o site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, além do desenvolvimento de soluções próprias em IA, são oferecidos acessos a ferramentas como Gemini e NotebookLM. A corte também disponibiliza uma área de “cartilha” com orientações sobre supervisão humana e proteção de dados.
A Resolução nº 615 do Conselho Nacional de Justiça estabelece diretrizes para o uso de IA no Judiciário. O texto veda o uso de ferramentas “para processar, analisar, gerar conteúdo ou servir de suporte a decisões a partir de documentos ou dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça”, salvo exceções previstas.
O CNJ informou que solicitou esclarecimentos ao desembargador em razão da absolvição, considerando que a legislação brasileira tipifica estupro quando a vítima tem menos de 14 anos. O órgão não detalhou se o eventual uso de IA no voto será apurado. O TJ-MG foi procurado, mas não respondeu até a publicação.