Mãe da menor estuprada por homem de 35 anos em MG é presa

Atualizado em 25 de fevereiro de 2026 às 18:30
Mãe de menina de 12 anos estuprada por homem de 35 é presa em Indianópolis (MG). Foto: Reprodução

A mãe da menina de 12 anos, vítima de estupro, e o homem de 35 anos condenado pelo crime foram presos nesta quarta-feira (25) em Minas Gerais após decisão do Tribunal de Justiça do estado que restabeleceu a sentença de primeira instância.

O desembargador Magid Nauef Láuar recuou de posicionamento anterior e determinou a manutenção da condenação, o que levou à expedição dos mandados de prisão. Cada um foi condenado a 9 anos e quatro meses de reclusão.

De acordo com a Polícia Militar, a mulher foi detida em casa enquanto lavava roupas e teve uma crise de ansiedade, sendo atendida antes de ser levada à delegacia. O homem foi localizado na residência de uma amiga e não resistiu à prisão.

Ambos foram conduzidos para a Polícia Civil em Araguari, onde seria formalizado o cumprimento dos mandados e o encaminhamento à Delegacia de Plantão do município. As prisões aconteceram em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Os nomes dos envolvidos não foram divulgados em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a divulgação de informações que possam identificar vítimas menores de 18 anos, inclusive dados de familiares. As defesas não foram localizadas para comentar, e o espaço permanece aberto para manifestações.

Decisão judicial e recurso

A mudança ocorreu após o desembargador acolher embargos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais e voltar atrás na decisão que havia beneficiado os réus. O TJMG confirmou a expedição dos mandados de prisão, mas não forneceu detalhes adicionais.

O MP-MG afirmou ter recebido a decisão com “profundo alívio e satisfação a notícia da reforma da decisão”. Segundo a promotora Graciele de Rezende Almeida, “as sociedades e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz que foi ouvida pelo poder judiciário”.

Antes da revisão, o réu estava solto por força da decisão monocrática que havia suspendido a condenação. Na sentença original, ele já havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão e estava preso preventivamente.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foto: Reprodução

Contexto do caso

Em fevereiro, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG havia absolvido o homem acusado de estuprar a menina de 12 anos em Indianópolis.

O relator afirmou que havia relação afetiva entre os dois e descreveu o vínculo como “jovens namorados” e uma “relação análoga ao matrimônio”, com conhecimento da família. Apenas uma desembargadora votou pela condenação.

Promotores recorreram da decisão alegando que o caso não se enquadra na exceção conhecida como “Romeu e Julieta”, aplicada em situações envolvendo adolescentes próximos em idade. Também sustentaram que, por se tratar de vítima menor de 14 anos, a lei caracteriza o crime independentemente de consentimento.