
O Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Moraes Filho, afirmou nesta quarta-feira (25) que a Justiça não pode atropelar o devido processo legal para corrigir decisões consideradas equivocadas, ao comentar a reviravolta no caso do homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG).
Segundo ele, a decisão monocrática do desembargador Magid Nauef Láuar, que restaurou a condenação após absolvição anterior, criou um impasse jurídico e pode resultar em questionamentos sobre a legalidade das prisões.
Em entrevista ao Estúdio i, o chefe do Ministério Público mineiro disse que a revisão isolada do julgamento, sem análise do colegiado, pode ter “atropelado” regras processuais. Para Moraes Filho, a tentativa de corrigir a absolvição por meio de embargos declaratórios não poderia ocorrer dessa forma e abre brecha para contestação pelas instâncias superiores.
“Na perspectiva da estrita legalidade, o que era ruim ficou pior. Não podemos acreditar que os fins justifiquem os meios. Houve uma decisão [a absolvição] da qual podemos discordar, mas foi proferida por um órgão competente. Não caberia a revisão monocrática em sede de embargos declaratórios”, afirmou.
O procurador explicou que o Ministério Público buscava a condenação por meio de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas alertou que a mudança isolada pode resultar em anulação das prisões. “Eu não posso, a troco da condenação, atropelar as leis processuais. O que se utiliza hoje para uma causa que é nobre, amanhã pode ser utilizado para uma que não é”, disse.
“O que era ruim ficou pior”, diz o procurador-geral da Justiça de MG, Paulo de Tarso Morais Filho, após desembargador voltar atrás em decisão que absolveu homem de 35 anos por estupro de menina de 12. “Não caberia a revisão da forma que foi feita, de forma monocrática.” #Estúdioi… pic.twitter.com/xuEAS2RWr9
— GloboNews (@GloboNews) February 25, 2026
Risco de novos atrasos
Para o chefe do MP, o principal risco é o processo sofrer nova reversão. “O STJ pode cassar essa decisão e o processo ter que voltar, protelando a prisão definitiva que o Ministério Público deseja”, declarou. Apesar das críticas técnicas ao procedimento, ele rejeitou a tese que embasou a absolvição original, segundo a qual haveria consentimento da vítima por vínculo afetivo com o acusado.
“Não há a menor condição de aceitar que uma menina de 12 anos poderia decidir. Eu sou pai. Ninguém gostaria de ver uma filha sua de 12 anos submetida a isso. Uma criança de 12 anos não tem discernimento para decidir sobre esse assunto. A vulnerabilidade dela é patente e inafastável”, afirmou.
Situação da vítima
O procurador informou que a menina está sob proteção do Estado após a prisão também da mãe, acusada de omissão. Segundo ele, a criança foi encaminhada a uma casa de acolhimento, e o Ministério Público busca familiares ou uma família substituta para garantir sua segurança e recuperação.
“O que incumbe ao Estado agora é dar condições para que essa criança se restabeleça com o tratamento devido”, disse.
Sobre eventuais investigações contra o desembargador no Conselho Nacional de Justiça, Moraes Filho afirmou que há sigilo, mas reiterou que o Ministério Público mantém posição firme contra qualquer interpretação de consentimento em casos de estupro de vulnerável.
Prisões após mudança de entendimento
A mãe da menina de 12 anos e o homem de 35 anos foram presos após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais restabelecer a sentença de primeira instância. Cada um foi condenado a 9 anos e quatro meses de prisão. A mulher foi detida em casa, enquanto o homem foi localizado na residência de uma amiga, sem resistência.
Ambos foram levados para a Polícia Civil em Araguari para formalização dos mandados de prisão. As detenções ocorreram em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
