“Distinguishing”: a técnica usada por tribunais para inocentar 41 réus por estupro em 4 anos

Atualizado em 26 de fevereiro de 2026 às 6:22
Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte – Mirna de Moura/TJMG

Um levantamento identificou que ao menos 41 acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais utilizaram o princípio do “distinguishing” para absolver réus condenados por estupro de vulnerável entre 2022 e 2026. A análise encontrou 58 casos em que a tese foi discutida. Em 17 deles, a aplicação foi negada. Com informações do G1.

O “distinguishing” é uma técnica do direito usada quando o julgador entende que o caso concreto possui diferenças relevantes em relação a precedentes obrigatórios. Nessa situação, o magistrado deixa de aplicar uma decisão anterior ao reconhecer particularidades específicas do processo em julgamento.

O tema ganhou destaque após decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma criança de 12 anos. em Indianópolis. O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Magid Nauef Lauar, relator da decisão, reviu o entendimento depois de recurso do Ministério Público. O tribunal confirmou que o uso da técnica é previsto no ordenamento jurídico e ocorre em caráter considerado excepcional frente ao volume total de decisões.

Magid Nauéf Láuar. Foto: Divulgação/Juarez Rodrigues/TJMG

Segundo o levantamento, desembargadores que atuaram no caso também aparecem em outros julgados analisados. Há registros de votos divergentes, com decisões que mantiveram condenações e outras que acolheram pedidos de absolvição com base em fundamentos distintos.

Pela legislação brasileira, manter relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento. O entendimento está consolidado na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que define ser irrelevante eventual anuência da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.

Em nota, o TJ-MG afirmou que cada processo é examinado individualmente por turmas de magistrados com autonomia decisória. O tribunal destacou ainda que o recorte apresentado representa uma fração reduzida diante dos milhões de julgados publicados ao longo dos anos.