
Esse Zeitgeist (espírito do tempo) provocado pelo uso irresponsável (e apaixonado) da inteligência artificial (que não é inteligência e nem artificial) causa danos maiores a cada dia. Além do brainrot, temos já a confissão, “aberta ao público”, de uma colunista da Folha de S.Paulo e de um jornalista que escreveu apoiando, frise-se, de forma peremptória, a colunista.
E temos a ombudsman do jornal dizendo nada ver de errado se um assinante reclamar sobre sua assinatura do jornal. A ombudsman não respondeu à pergunta que ficou no ar: o usuário assinou para receber textos de robôs ou de jornalistas? Aliás, sou assinante…!
Denuncio tudo isso no meu novo livro Robô Não Desce Escada e Trapezista Não Voa – Os limites dos aprendizes de Feiticeiro (Editora Contracorrente). No Judiciário há incentivo ao uso de IA. Que cresce dia a dia. O juiz (ou o seu assessor) dá um prompt (condena, absolva, libera, faça alvará, conceda liminar etc. – explicarei isso na sequência) e o robô fará a justificativa. A propósito: diz-se que o acórdão que absolveu o homem de 35 anos acusado de crime sexual contra uma menina de 11 anos foi feita por IA. Pior: o assessor ou o estagiário esqueceu de retirar o prompt…! A coisa vai mal.

E o que pode piorar, piora, seguindo a famosa Lei de Murphy. Um juiz escreveu na decisão (pagou mico, esquecendo de tirar o prompt) o seguinte:
“Faça parecer que o juiz leu a manifestação do MP e, então, elaborou a decisão. Deixe a decisão o mais completa possível, com o máximo de argumentos pertinentes, convincentes e corretos que puder”.
Terceirização total da cognição (que de nunciei já várias vezes). Dizer algo? Com a palavra, os adoradores do “novo normal”.
Ou seja, chegamos ao teleologismo máximo: primeiro se decide (prompt) e depois se vai atrás da fundamentação (ver aqui o artigo sobre terceirização que escrevi trazendo a denúncia do juiz assessor da presidência do CNJ).
Para ilustrar esse final dos tempos – o jus armagedom – é possível ver diariamente nas redes sociais petições em que o causídico esquece de tirar o prompt, decisões judiciais com espaços em branco prontas para o prompt, mas que o assessor esqueceu de preencher… e assim segue a nave. E coachs ensinando a “clonar” (sic) juízes.
Mas o máximo dos máximos aconteceu há poucos dias, em uma determinada comarca – justiça comum (isso ocorreu na Moldávia do Sul). Um causídico ingressou com duas ações, versando sobre o mesmo “evento danoso”. Pensem em uma enchente ou um desmoronamento (portanto, um evento com danos). No primeiro, o causídico pediu danos morais. No outro, danos materiais. Para a mesma vítima! É estranho que o advogado faça isso – mas consta que isso virou praxe. Deve ser coisa da IA. E aqui entra o bizarro:
(i) as decisões foram emitidas concomitantemente.
(ii) no primeiro, a vítima recebeu os danos morais;
(iii) no segundo, foram-lhe negados os danos materiais;
(iv) o busílis está na decisão do magistrado: no primeiro pedido (danos morais), houve o deferimento porque considerou-se provado o referido evento danoso – uma vez que o poder público agiu de modo X; no segundo pedido, danos materiais, o mesmo magistrado não considerou provado O MESMO evento anterior, por considerar que o poder público agiu de modo Y. Quer dizer, o poder público agiu e não agiu para evitar o evento! Bingo!
(v) isto é, o mesmo evento gera duas decisões – antitéticas.
Provavelmente cada um dos estagiários ou assessor tenham posto prompts diferentes. E deu nisso. O que diz sobre isso a comunidade jurídica? Muito pouco. A maioria está embriagada com o “novo normal” (há até um livro que anuncia o “novo normal”).

O que seria normal?
O que se tira disso – se é que se tira algo? É uma amostra do que ocorre nas práticas judiciarias sob o império da IA. Vai ficar – se já não está – um jogo de cartas marcadas. Vejamos uma simulação:
(i) O causídico ingressa com ação com petição feita por IA;
(ii) A parte contrária responde usando IA;
(iii) O juiz decide usando IA (dá um prompt);
(iv) O causídico que perdeu ingressa com recurso feito por IA;
(v) A outra parte faz as contrarrazões por IA;
(vi) O tribunal julga por IA.
(vii) Basta que haja um ajuste entre a IA de primeiro grau e de segundo grau para tornar inútil qualquer possibilidade recursal.
(viii) Claro que, no juízo colegiado, deverá haver um ajuste entre os prompts dos diversos assessores. Assim, haverá unanimidade. Ou simplesmente basta “seguir o relator”. E assim também os destinos dos embargos já estarão selados.
(ix) Eventual dissidência se dará ou por um outro prompt em sentido contrário ou por mão humana sem o uso de IA. Tertius non datur.
(x) Atenção: nem falarei sobre o REsp ou RE.
(xi) Tudo isso é ou não uma violação de tudo o que já se ensinou no Direito?
(xii) Há algum espaço para discutir acesso à justiça e decisão judicial?
Sobre o prompt, um esclarecimento (já falei disso em coluna anterior, para onde remeto o leitor). Segundo um estimado juiz de direito expert em IA, há prompts e prompts. Alguns são assim tipo “condene” ou “absolva” e “busque fundamentos”. Outros são mais complexos (sofisticados), compostos por instruções feitas pela “persona” do juiz (persona é uma espécie de duplo do juiz). Constrói-se a persona e nele se coloca “o que o juiz pensa” (alimentação com decisões, informações, tipos de sentenças etc.) e depois se acrescenta o que “o persona” quer que o robô faça.
É o que os coaches de IA chamam – indevidamente, segundo o mesmo magistrado – de “clonagem de juiz ou de tribunal” (também acho que o termo “clone” não é legal). De todo modo, a IA mais confiável, segundo o magistrado, seria o Claude. Lembro que no livro Robô Não Desce Escada, conto o experimento de Oxford, quando os cientistas fizeram uma “persona” alimentada por tudo o que existia até 1.633 em termos de ciência. E então perguntaram para o robô o que diria se alguém defendesse a tese de que é a terra que gira em torno do sol… O robô respondeu: quem pensa assim é louco…!
Sigo. Parece, de todo modo, que o mundo jurídico fez sua opção. Já que tudo é IA, quem vai ficar de fora? Outro dia um professor da cepa me ligou para contar uma coisa que mostra de como qualquer Zérruela vira “opinador” no Direito: um cliente dele, empresário sem formação jurídica, mandou um áudio no qual “corrige” a petição do professor, dizendo “olha, o ChatGPT aqui diz que….”. Pronto! Nada mais precisa ser dito. Esse amigo é um dos maiores experts em Direito Tributário. “Corrigido” pelo Chat, na voz do cliente.
Só mais uma coisinha: vamos deixando que uma coceira vire um ferimento e o ferimento se transforme em gangrena. E aí vem a amputação. O “sistema de precedentes” começou assim. E hoje já não há praticamente direito legislado e tampouco se estuda isso. Afinal, as aulas são sobre teses e enunciados (chamados de precedentes, de algum modo). Claro: e escolhidas por IA. Vivemos uma jurisprudencialização do Direito, porém sem casos concretos. Na verdade, um positivismo jurisprudencial – à brasileira. Lido e aplicado por meio de IA.
A propósito: sigo intrigado com a França. Por que será que proibiu esse tipo de uso de IA, inclusive com tipificação penal? Não, não quero isso aqui. Porém, ao menos deveríamos discutir melhor tudo o que está ocorrendo. Peço que pensem no juiz que esqueceu o prompt (vejam acima) e do outro juiz que conseguiu a proeza de fazer dois prompts antagônicos sobre o mesmo evento.
Quem se preocupa? Quem lê textos? Quem ainda lê livros? E sobre Direito? Vale ainda escrever?
Dica para quem quiser criticar a coluna: dê um prompt dizendo “critique o que disse Lenio Streck e use o inteligentíssimo exemplo do surgimento da energia elétrica e os fabricantes de vela”. Ou dê um prompt assim: “critique o texto usando o exemplo do avanço tecnológico e que a IA é apenas uma ferramenta, tipo cinzel”. Será um arraso. Serei nocauteado. Observação: não esqueça de apagar o prompt. Não pague mico.

Post scriptum: e a IA passou o cachorro na própria criadora – a Meta!
Segundo notícias, a diretora executiva da Meta disse que a IA alucinou e apagou seus e-mails. A “ferramenta” (afinal, é só uma ferramenta… como um pincel!) deletou todos os e-mails quando deveria analisá-los. Bingo. Imagina se a IA resolve deletar todos os REsp ou apelações. Ou agravos.
Publicado originalmente no Conjur