Gilmar determina cumprimento imediato de decisões do STF sobre penduricalhos

Atualizado em 27 de fevereiro de 2026 às 22:50
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) o cumprimento imediato, por todos os Ministérios Públicos estaduais, das decisões que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).

Na decisão, Gilmar afirmou que não é possível qualquer tipo de adiantamento dessas verbas e que apenas valores retroativos já reconhecidos administrativamente e programados poderão ser pagos, desde que respeitado o cronograma e a disponibilidade orçamentária.

“Portanto, está vedada a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, diz o despacho.

O ministro também advertiu que eventual descumprimento das determinações será considerado ato “atentatório à dignidade da justiça” e poderá resultar em responsabilização administrativa, disciplinar e penal. O ofício com a ordem será enviado aos procuradores-gerais de Justiça dos estados, ao procurador-geral da República e aos órgãos correicionais do Judiciário e do Ministério Público.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Reprodução

Liminares seguem válidas até julgamento definitivo

O Supremo adiou para 25 de março a análise das liminares que suspenderam pagamentos acima do teto constitucional, concedidas por Gilmar Mendes e Flávio Dino. Até lá, as decisões permanecem em vigor.

Dino também determinou prazo de 60 dias para que órgãos de todos os níveis revisem verbas pagas a membros de Poder e suspendam parcelas sem previsão legal, além de proibir a criação de novas vantagens que ultrapassem o teto.

Gilmar ainda condicionou o pagamento de indenizações no Judiciário e no MP à existência de lei aprovada pelo Congresso, reforçando a necessidade de adequação dos tribunais e ministérios públicos estaduais às regras constitucionais.