
O governo estuda alegar inconstitucionalidade para barrar o trecho que proíbe o voto de presos no PL Antifacção, aprovado pelo Congresso. A avaliação interna é que o dispositivo pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), já que a Constituição prevê a suspensão de direitos políticos apenas para condenados com trânsito em julgado.
A medida foi incluída de última hora por meio de emenda apresentada pelo partido Novo e acatada pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Bolsonaristas afirmam ter criado uma “armadilha” política ao inserir a proibição, segundo a coluna Painel, da Folha de S.Paulo.
Bolsonaristas dizem aguardar a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o trecho. Eles avaliam que um eventual veto pode ser explorado politicamente com o argumento de que o governo defenderia criminosos ou se beneficiaria de votos de detentos.
Integrantes do Planalto discutem alternativas para reduzir desgaste político. Entre as possibilidades está o veto acompanhado de justificativa técnica baseada na Constituição, sob o argumento de que o dispositivo seria posteriormente derrubado pelo STF caso fosse mantido.

Projeto antifacção e endurecimento das penas
O projeto antifacção foi aprovado pela Câmara dos Deputados e prevê aumento de penas para participação em organizações criminosas ou milícias privadas. Enviado pelo governo ao Congresso em outubro do ano passado, o texto sofreu alterações nas duas Casas e agora segue para sanção presidencial.
A proposta tipifica condutas associadas ao chamado domínio social estruturado, com penas de reclusão de 20 a 40 anos, além de punição de 12 a 20 anos para quem favorecer essas organizações.
O texto também estabelece restrições a condenados por esses crimes, como a proibição de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Dependentes de integrantes de organizações criminosas não terão direito ao auxílio-reclusão quando o preso estiver em regime fechado ou semiaberto por crimes previstos na lei.
Na Câmara, a proposta foi chamada de “Marco legal de enfrentamento do crime organizado”, com rejeição de parte das mudanças feitas pelo Senado.