
O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu habeas corpus nesta segunda (2) ao jornalista Cristiano Livramento da Silva, editor do site Goiás24Horas, e determinou sua soltura.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Rodrigo de Silveira, que acolheu os argumentos apresentados pela defesa, reconheceu o pagamento integral da pena pecuniária e apontou falhas no procedimento de intimação que culminaram na prisão. O magistrado determinou a expedição imediata de alvará de soltura.
Cristiano havia sido condenado por difamação em queixa-crime movida por Leoni Di Ramos Caiado Neto, parente do governador de Goiás, Ronaldo Caiado. A sentença substituiu a pena privativa de liberdade pelo pagamento de dois salários-mínimos.
No entanto, na fase de execução penal, o Judiciário entendeu que o jornalista não havia sido localizado para cumprir a decisão e reconverteu a pena em prisão, expedindo mandado de captura.
Segundo o advogado Leandro Silva, o jornalista sempre compareceu aos autos e indicou endereço em Goiânia para receber intimações. Nas duas primeiras tentativas de notificação para cumprimento da sentença, os mandados não foram cumpridos porque a parte autora não recolheu as custas de locomoção necessárias à diligência.
Já na terceira tentativa, a oficial de Justiça certificou a inexistência do número 2626 na rua indicada. A defesa demonstrou que o comprovante de endereço juntado aos autos apontava o número 2.526, evidenciando erro material na expedição do mandado.
Mesmo assim, foi instaurado processo de execução penal e expedido novo mandado, desta vez para um endereço em São Paulo. A defesa sustentou que Cristiano nunca indicou aquele local nos autos para receber comunicações judiciais e que não reside no endereço mencionado, o que teria comprometido a regularidade da intimação. O desembargador reconheceu que houve falhas no procedimento que levaram à decretação da prisão.

Após o cumprimento do mandado, Cristiano efetuou o depósito de R$ 3.242,00 na conta judicial indicada na sentença, quitando integralmente a pena pecuniária. Na decisão, o desembargador destacou que a conversão da pena em prisão tinha caráter coercitivo, destinado a forçar o cumprimento da obrigação. Com o pagamento realizado, a custódia perdeu sua finalidade jurídica.
A prisão ocorreu no aeroporto de Brasília e está relacionada a reportagem publicada em 2019, que questionava a nomeação de Leoni Di Ramos Caiado Neto para a Superintendência de Reintegração Social e Cidadania, cargo vinculado à Polícia Penal, com salário de R$ 8,4 mil. A defesa afirma que, à época da publicação, Cristiano não era o responsável pelo site e que o conteúdo foi produzido por outros gestores.
Os advogados sustentam que o jornalista nunca se furtou a responder à Justiça e ressaltam que a maioria de seus processos judiciais resultou em decisões favoráveis.