
O presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, confirmou em entrevista concedida ao Canal Livre, da Band, que o pastor Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, do Banco Master, realizou doação de R$ 3 milhões para a campanha presidencial de Jair Bolsonaro (PL) em 2022. A declaração reforça informação já divulgada anteriormente sobre a vinculação do repasse ao entorno do Banco Master durante o pleito.
Ao ser questionado sobre o caso envolvendo o banco e sobre a postura de integrantes da direita, inclusive dentro do próprio PL, que evitam se manifestar publicamente sobre o tema, Valdemar admitiu o valor transferido e tentou contextualizar o rótulo atribuído ao empresário.
“Quando eles falam que ele foi o maior doador, é porque ele deu R$ 3 milhões na campanha do Bolsonaro, deu diretamente na conta do Bolsonaro. Na conta do partido também entrava dinheiro. E nós tivemos até doações de 7 milhões de uma pessoa só”, declarou.
CASO MASTER 🔥Valdemar Costa Neto afirma que Fabiano Zettel, cunhado e braço direito de Vorcaro, envolvido nas fraudes do Banco Master, depositou R$ 3 MILHÕES direto na conta de Bolsonaro durante a campanha. pic.twitter.com/DoSy2cPbxi
— Lázaro Rosa 🇧🇷 (@lazarorosa25) March 2, 2026
Zettel chegou a ser convocado para depor na CPI do Crime Organizado, no Senado. No entanto, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), o desobrigou de comparecer. Investigado em apuração sobre fraudes financeiras supostamente ligadas ao Banco Master, Zettel havia sido convocado como testemunha, o que tornaria sua presença obrigatória.
Ao acolher pedido da defesa, Mendonça entendeu que ele foi chamado na condição de investigado e, portanto, tem direito à não autoincriminação.
No despacho assinado na última sexta-feira (27), o ministro indicado ao cargo por Bolsonaro determinou que o comparecimento passe a ser facultativo. “Ante o exposto, estando patente a objeção da defesa do requerente Fabiano Campos Zettel, defiro o pleito formulado na Petição, para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do requerente a decisão de comparecer, ou não, à ‘CPI do Crime Organizado'”, afirmou.
Mendonça também citou jurisprudência do Supremo segundo a qual investigados podem optar por não comparecer a atos que possam levá-los à autoincriminação. Caso decida ir, Zettel poderá permanecer em silêncio e não assumir compromisso de dizer a verdade, além de ter garantia de “não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores”.