
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu o saque em dinheiro vivo de recursos provenientes de emendas parlamentares. A decisão foi assinada nesta terça-feira (3) e determina que a movimentação desses valores seja feita exclusivamente por meios eletrônicos, como transferências bancárias e Pix.
Na decisão, Dino escreveu: “verifico que, em razão do primado da transparência, da rastreabilidade e da probidade, deve ser definitivamente vedada, conforme normas regulatórias adequadas, a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares”.
Com a determinação, valores transferidos por meio de emendas não poderão mais ser sacados “na boca do caixa”, nem mesmo quando já estiverem nas contas das empresas contratadas para executar obras ou serviços. As movimentações deverão ocorrer exclusivamente por meios eletrônicos, como transferências bancárias ou Pix.
O ministro também afirmou que a medida busca assegurar “rastreabilidade” e prevenir riscos de corrupção, ocultação de valores e lavagem de dinheiro. Dino determinou que o Banco Central regulamente a nova regra em até 60 dias, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A decisão ocorre após entidades como Transparência Brasil, Associação Contas Abertas e Transparência Internacional apontarem casos em que recursos de emendas teriam sido sacados em espécie, o que dificulta o rastreamento do destino final do dinheiro público.
Dino também determinou que a existência de ilícito ambiental comprovado, por meio de auto de infração ou decisão judicial, poderá ser considerada impedimento técnico para a liberação de recursos de emendas destinadas a obras ou ações específicas. Segundo o ministro, o financiamento público de atividade que viole normas ambientais afronta os princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público.