Logo DCM
Logo DCM
Apoie o DCM

Justiça arquiva ação contra Breno Altman por posts sobre ataque do Hamas

Breno Altman. Imagem: reprodução

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou o trancamento da ação penal contra o jornalista Breno Altman por suposta incitação e apologia ao crime em publicações feitas nas redes sociais em 7 de outubro de 2023. Na data, o grupo Hamas realizou um ataque contra Israel que resultou na morte de cerca de 1.200 pessoas. Com informações da coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

A investigação começou após uma notícia-crime apresentada pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) ao Ministério Público Federal. O documento citava 15 publicações feitas por Altman. Em uma delas, o jornalista escreveu: “Podemos não gostar do Hamas, discordando de suas políticas e métodos. Mas essa organização é parte decisiva da resistência palestina contra o Estado colonial de Israel. Relembrando o ditado chinês, nesse momento não importa a cor dos gatos, desde que eles cacem ratos”.

A Polícia Federal abriu inquérito para apurar o caso e concluiu que não havia crime nas postagens. Apesar disso, o Ministério Público Federal apresentou denúncia à Justiça. Em primeira instância, parte da acusação foi rejeitada, mas um dos episódios apontados pelo MPF foi mantido e o processo seguiu pelo rito da Lei dos Juizados Especiais, com audiência marcada para discutir eventual transação penal.

A defesa do jornalista, conduzida pelos advogados Pedro Serrano e Fernando Hideo Lacerda, entrou com habeas corpus no TRF-3 pedindo o encerramento da ação. O pedido foi analisado pela 5ª Turma da corte, sob relatoria do desembargador Ali Mazloum.

Breno Altman

Na decisão, o magistrado afirmou que as mensagens de Altman se enquadram no campo da opinião política e estão protegidas pela liberdade de expressão. Segundo ele, as publicações “inserem-se no âmbito da opinião e da justificativa política de eventos complexos relacionados ao conflito Israel-Palestina”.

Mazloum também afirmou que, embora as declarações possam ser consideradas polêmicas, elas não configuram “comando, convocação ou estímulo direto e específico à prática de crime determinado”. Para o relator, tampouco houve “exaltação ou glorificação positiva e inequívoca de um fato criminoso ou de seu autor”, mas apenas análises e posicionamentos políticos.

O desembargador concluiu que a continuidade do processo representaria “constrangimento ilegal” e determinou o trancamento da ação penal por falta de justa causa. O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores.