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Imposto de Renda 2026: prazo começa em 23 março; veja quem deve declarar

Aplicativo da Receita Federal em celular. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal anunciou que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e vai até 29 de maio. Isso dá aos contribuintes pouco mais de dois meses para enviar as declarações e regularizar a situação com o Fisco.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa, que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. As mudanças na faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, previstas para o ano de 2026, só terão efeito na declaração de 2027.

A declaração de 2026 abrange rendimentos recebidos em 2025, e a ampliação da faixa de isenção não é retroativa. Além disso, a Receita Federal informa que os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado, que corresponde à dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34. Os interessados poderão enviar a declaração pela internet, usando o programa de transmissão da Receita Federal ou por mídia removível.

Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito vezes, com a parcela mínima sendo de R$ 50. Impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única. Também existe a possibilidade de optar pelo débito automático para o pagamento das parcelas. Em 2025, aproximadamente 45,64 milhões de pessoas enviaram as declarações, representando 41% da população economicamente ativa no Brasil.

O Fisco exige que a declaração seja feita por quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 ou quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Também estão obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram ganhos de capital ou realizaram operações em bolsas de valores, por exemplo, além de quem teve isenção de imposto sobre a venda de imóveis, entre outras condições.

Receita Federal em SP. Foto: Reprodução

Para declarar, o contribuinte pode usar o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal, ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível online e em aplicativos para dispositivos móveis.

O acesso ao serviço é feito por meio da conta “gov.br”, com identidade digital. No entanto, pessoas com rendimentos de fontes exclusivas, como ganho de capital ou operações no exterior, terão restrições ao uso do serviço.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes se preparem com antecedência, reunindo documentos como informes de rendimentos, extratos bancários e comprovantes de despesas médicas e educação. Organizar a documentação de forma antecipada pode evitar erros e omissões e garantir o envio correto da declaração. Aqueles que entregarem a declaração de forma antecipada, sem erros, poderão receber a restituição nos primeiros lotes.

Entre os documentos exigidos estão informes de rendimentos de bancos, salários, aluguéis, pensões e programas fiscais como o Nota Fiscal Paulista. Também é necessário comprovar gastos com educação, saúde, previdência privada, doações, entre outros. Para bens e direitos, os contribuintes devem apresentar notas fiscais de compra e venda, contratos de empréstimos e extratos de criptoativos e ações.

A Receita alerta que a entrega antecipada facilita o planejamento tributário e reduz riscos de inconsistências, além de agilizar o recebimento da restituição. O órgão também recomenda que os contribuintes verifiquem todos os informes e documentos com antecedência, para garantir que a declaração seja enviada de forma correta e dentro do prazo.