
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, por unanimidade, restituir os benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro, mesmo enquanto ele se encontra preso. A decisão inclui o direito a carros oficiais, seguranças, motoristas e assessores, benefícios que são tradicionalmente destinados a ex-presidentes da República.
O julgamento, ocorrido em 13 de março, foi conduzido pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, que relatou o recurso dele. A medida foi tomada após a 8ª Vara Cível de Belo Horizonte suspender esses benefícios. O pedido para a suspensão foi feito pelo vereador de Belo Horizonte, Pedro Rousseff (PT-MG).
Inicialmente, uma liminar havia restabelecido a segurança para o ex-presidente, mas manteve a suspensão dos motoristas. Ao apreciar o mérito do caso, a relatora entendeu que os motoristas não atendem apenas ao ex-presidente, mas também à sua equipe.
O argumento foi de que a equipe do ex-presidente, mesmo sem ele no cargo, continua exercendo suas funções, que frequentemente exigem deslocamentos externos.
“A própria União, responsável por prover a estrutura, reconheceu a indissociabilidade entre a equipe e os meios para sua locomoção, afirmando que ‘privar a equipe de motoristas sob o argumento da prisão do ex-presidente é, por via reflexa, impedir que os demais servidores exerçam o cargo que a própria lei lhes conferiu’”, afirmou a desembargadora.

O processo esclareceu ainda que, embora ele esteja preso, seus assessores continuam realizando suas funções, que muitas vezes incluem a gestão de documentos e contatos institucionais. Por esse motivo, a Casa Civil concluiu que a manutenção dos motoristas é essencial tanto para a segurança dos assessores quanto para a proteção do acervo pessoal e documental do ex-presidente.
A decisão do TRF-6 também ressaltou que a legislação que trata dos benefícios dos ex-presidentes não prevê restrições relacionadas à prisão ou à condenação criminal para a manutenção desses direitos. A desembargadora Sifuentes destacou que não há previsão legal que estabeleça hipóteses de suspensão ou cancelamento dos benefícios devido ao encarceramento do ex-presidente.
Em seu voto, a relatora afirmou que a decisão anterior deveria ser reformada e que as prerrogativas conferidas a ele pela Lei nº 7.474/1986 devem ser restabelecidas integralmente, sem que o Judiciário imponha restrições que a legislação não prevê.
Vale lembrar que o ex-presidente Bolsonaro está preso desde janeiro de 2026, no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (BPM), conhecido como Papudinha. Ele foi transferido para a Sala de Estado Maior do complexo penitenciário após mais de dois meses na Superintendência da Polícia Federal.