Conúbio espúrio

Com amplo apoio da imprensa, o criminoso, já condenado outras vezes pelas mesmas práticas, tenta desacreditar a decisão do STF e as investidas da PF.

Pelas centenas de processos registrados no Jusbrasil, a organização criminosa age mais ativamente em períodos eleitorais, quando vende a publicação de ataques ou imunidades para interferir nas eleições. A grande maioria dos partidos políticos já acionou a Justiça e o grupo é forçado, repetitivamente, a tirar acusações mentirosas do ar. Em parte delas, o alvo é exatamente o ministro Flávio Dino, que é do Maranhão.

Conceição de Almeida e sua família acumulam ações judiciais por motivos variados, que incluem, além de processos por extorsão, reclamações trabalhistas e queixas por excesso de barulho em festas.

Em 2017, ele chegou a ser preso junto com um irmão e com o pai, também blogueiros, por cobrar dinheiro de investigados para não publicar informações recebidas clandestinamente. Em 2019, foi condenado por difamação contra três juízes do Tribunal de Justiça do Maranhão por conta de textos publicados em seu site.

Os jornais e entidades representativas do setor têm defendido ardorosamente o direito de publicar notícias sabidamente falsas sem que haja responsabilização das empresas. Em novembro de 2023, o STF fixou a tese que permite responsabilização de jornais por acusações mentirosas feitas por entrevistados.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Reprodução

Direito de mentir

Em março do ano passado, o tribunal atenuou a norma. Agora, a empresa jornalística só pode ser responsabilizada civilmente se for comprovada a sua má-fé, em duas situações:

1. Dolo: Quando o veículo sabia previamente que a informação/acusação era falsa e, mesmo assim, a publicou;

2. Culpa grave: Quando houve uma negligência evidente no dever de checagem (o veículo não ouviu o outro lado ou ignorou indícios claros de que a história era mentira).

Duas das principais notícias sobre os crimes de Luís Paulo, publicadas pelo g1, foram suprimidas depois de terem sido citadas na decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o bote contra a quadrilha dos Almeida. Os links dos textos estavam disponíveis aqui e aqui, mas não aparecem mais no ar.

Depois que a “lava jato” introduziu nos Códigos de Processo Civil e Penal a mentira como ferramenta jurídica, largos setores da imprensa lutam para validar o direito de chantagear e extorquir, publicando ou deixando de publicar acusações — verdadeiras ou falsas.