
A Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do ex-prefeito e atual deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em ação movida por entidades de defesa da população LGBTQIA+. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público e se refere ao episódio ocorrido durante a Bienal do Livro de 2019, quando o então prefeito determinou o recolhimento de publicações com conteúdo sobre relações homoafetivas.
Crivella havia recorrido da sentença, mas os desembargadores rejeitaram os argumentos apresentados pela defesa. O caso ganhou repercussão nacional à época, após a prefeitura tentar restringir a circulação de exemplares da obra “Vingadores, a cruzada das crianças”, que inclui personagens em um relacionamento afetivo. A medida foi interpretada como discriminatória por organizações da sociedade civil.
Na ocasião, o então prefeito afirmou: “Livros assim precisam estar em um plástico preto, lacrado, avisando o conteúdo”. Em seguida, declarou: “Pessoal, precisamos proteger as nossas crianças. Por isso, determinamos que os organizadores da Bienal recolhessem os livros com conteúdos impróprios para menores. Não é correto que elas tenham acesso precoce a assuntos que não estão de acordo com suas idades”.

A tentativa de recolhimento gerou reação imediata da organização do evento, que se recusou a retirar as obras. Em nota, a Bienal defendeu a pluralidade do festival e afirmou: “Este é um festival plural, onde todos são bem-vindos e estão representados — a Bienal do Livro tem painéis para debater a literatura Trans e LGBTQA+. A direção do festival entende que, caso um visitante adquira uma obra que não o agrade, ele tem todo o direito de solicitar a troca do produto, como prevê o Código de Defesa do Consumidor”.
A ação homofóbica se intensificou quando fiscais da prefeitura foram ao local para tentar identificar e lacrar livros considerados “impróprios”. A organização recorreu à Justiça e conseguiu uma liminar garantindo o funcionamento do evento.
Posteriormente, a própria Secretaria Municipal de Ordem Pública declarou que a prefeitura “não encontrou material em desacordo às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
A ação civil pública foi apresentada por entidades como a Associação Nacional de Travestis e Transexuais, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos e o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero. O entendimento do Judiciário foi de que houve violação a direitos coletivos ao tentar restringir conteúdos com base na orientação sexual dos personagens.