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Justiça do ES condena ex-vice-prefeito por receber salário enquanto morava nos EUA

ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte Jacy Rodrigues da Costa (PV), conhecido como Jacy Donato, sério, de boné e camiseta pretos
O ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte Jacy Rodrigues da Costa (PV), conhecido como Jacy Donato – Reprodução

A Justiça do Espírito Santo condenou o ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte Jacy Rodrigues da Costa, conhecido como Jacy Donato, por improbidade administrativa. A decisão foi proferida pelo juiz Dener Carpaneda, da 2ª Vara Cível de Barra de São Francisco, no dia 11 de março, com divulgação no dia 19. As informações são do Estadão.

Segundo a sentença, ele permaneceu nos Estados Unidos por quase dois anos durante o mandato e continuou a receber subsídio mesmo sem exercer o cargo. Ainda cabe recurso.

A condenação determina o ressarcimento de R$ 122.091,66 aos cofres públicos, além de multa civil de R$ 36.627,49, valor equivalente a 30% do total considerado indevido. Também foram fixadas a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a perda de eventual função pública. Somadas, as penalidades financeiras chegam a R$ 158.719,15.

De acordo com o processo, o valor do ressarcimento corresponde aos subsídios pagos entre 25 de agosto de 2018 e 13 de julho de 2020, período em que Jacy morava no exterior. O subsídio mensal do vice-prefeito era de R$ 5.750. Registros da Delegacia de Polícia de Imigração da Polícia Federal, apresentados pelo Ministério Público do Espírito Santo, foram usados para comprovar a permanência fora do país por 22 meses e 19 dias ininterruptos.

Na sentença, o magistrado afirmou que Jacy recebeu remuneração pública sem prestar serviço e apontou a existência de dolo, ou seja, intenção consciente de continuar recebendo recursos públicos sem exercer as funções do cargo. O Ministério Público classificou a conduta como “imoralidade qualificada” e apontou violação aos princípios da honestidade, legalidade e eficiência na administração pública.

Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Tribunal de Justiça do Espírito Santo – Reprodução

A defesa do ex-vice-prefeito contesta a decisão. O advogado Rômulo Fábio de Oliveira afirmou que não havia vedação legal para a saída de Jacy do país e sustentou que o subsídio do vice-prefeito não dependia de carga horária ou prestação cotidiana de serviço. Segundo ele, Jacy apenas precisava estar disponível para eventual convocação e retornou ao Brasil quando foi chamado, após o agravamento do estado de saúde do então prefeito Paulo Márcio Leite.

O advogado também afirma que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Segundo a defesa, a sentença deixou de considerar mudanças na Lei de Improbidade Administrativa após a Lei 14.230/2021, que passou a exigir demonstração de dolo específico.

Jacy foi eleito vice-prefeito em 2016, deixou o Brasil em agosto de 2018 e retornou em julho de 2020, depois da internação e da morte do prefeito por complicações da covid-19. Em março de 2022, a Primeira Câmara do TCE-ES já havia condenado o ex-vice ao ressarcimento de R$ 104.475,02 e ao pagamento de multa de R$ 10 mil pelos mesmos fatos.