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TSE confirma eleição indireta ao governo do RJ após renúncia de Cláudio Castro

Cláudio Castro falando, sério, sem olhar para a câmera
O ex-governador Cláudio Castro – Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a escolha do novo governador do Rio de Janeiro, após a renúncia de Cláudio Castro, será realizada por meio de eleição indireta. A definição foi encaminhada ao governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, que havia solicitado esclarecimentos formais sobre o modelo do pleito. A decisão estabelece que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) será responsável pela escolha.

A definição segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para casos de dupla vacância por causas não eleitorais. Nesse tipo de situação, os estados têm competência para regulamentar a forma de eleição. No caso do Rio, além da renúncia do titular, não há vice-governador, o que caracteriza a vacância simultânea dos cargos do Executivo estadual.

No julgamento que analisou o caso, o TSE considerou prejudicada a cassação do mandato de Cláudio Castro, já que ele deixou o cargo antes da conclusão do processo. A Corte determinou, no entanto, a inelegibilidade do ex-governador por oito anos, com efeitos até 2030. A decisão mantém restrições para eventual candidatura em eleições futuras.

Durante a tramitação do caso, houve um erro na comunicação enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que mencionava a realização de novas eleições com base em regra aplicável ao modelo direto. O equívoco foi corrigido nesta quarta-feira, com a atualização da certidão do julgamento, que passou a indicar expressamente a realização de eleição indireta para os cargos majoritários.

Enquanto isso, o governador em exercício, Ricardo Couto, optou por adiar a convocação da eleição até a confirmação formal do modelo. Em declaração, afirmou que buscou esclarecimentos para evitar questionamentos jurídicos e garantir segurança no processo. A definição do TSE foi enviada após esse pedido.

As regras da eleição indireta ainda estão em análise no STF. Um texto aprovado pela Alerj prevê voto aberto e prazo de desincompatibilização de 24 horas após a vacância. No entanto, decisão liminar do ministro Luiz Fux estabelece que a votação deve ser secreta e que o prazo para afastamento de cargos deve ser de seis meses antes do pleito, nos moldes das eleições gerais.