
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram nesta quinta-feira (26) para derrubar a decisão de André Mendonça que determinava ao Congresso a prorrogação imediata da CPMI do INSS. O placar parcial ficou em 6 a 2 contra a medida. Mendonça e Luiz Fux foram os únicos que votaram contra.
Relator do voto que abriu divergência, Dino afirmou que a decisão sobre a continuidade de comissões parlamentares cabe ao Poder Legislativo. “Não há direito líquido e certo”, declarou, ao sustentar que o STF não deve intervir nesse tipo de deliberação.
O ministro destacou que a função investigativa exercida pelo Parlamento é limitada pela Constituição e não pode ser ampliada automaticamente. Segundo ele, CPIs possuem prazo determinado e eventual prorrogação depende de decisão política interna do Congresso.
“A Constituição e o Supremo tutelam a criação, mas não tutelam o destino da CPI, porque este é um tema adstrito à dimensão política dos poderes do Estado. Quem vai ser o presidente, quem vai ser o relator, se vai ter relatório, se não vai, isto não é matéria submetida à sindicância jurisdicional”, disse o Dino em seu voto.
“Finalizo esse penúltimo tópico dizendo, essa distinção é decisiva para a solução do presente caso. Se o direito constitucional da minoria se realiza com a criação da CPI e o destino da comissão fica a cargo do próprio Parlamento, não é possível daí um suposto direito à prorrogação automática do seu funcionamento a não ser pelos critérios próprios da luta política”.

O ministro Gilmar Mendes classificou como “ilegal” a quebra de sigilos sem fundamentação e chamou de “deplorável” o vazamento de informações pessoais do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
A CPMI do INSS determinou a quebra de sigilos de diversos nomes, incluindo o de Lulinha, filho do presidente Lula, e do próprio Vorcaro. Parte dessas decisões foi anulada por Dino, enquanto Gilmar também invalidou medidas semelhantes adotadas pela CPI do Crime Organizado envolvendo empresa ligada ao ministro Dias Toffoli.
“Não é preciso ser alfabetizado para saber que isso é inconstitucional”, disse. Ele também condenou a divulgação de conversas íntimas de Vorcaro.
Alexandre de Moraes acompanhou esse entendimento e apontou possível desvio de finalidade. “Além do desrespeito pretendido ao prazo certo, há o desvio de finalidade em relação ao fato determinado”, afirmou.
“Esse é o primeiro precedente sobre uma eventual automaticidade de prorrogação não autorizada pela Constituição, quando se diz prazo certo e no caso concreto, não autorizado também pelo fato determinado porque o que se pretende, se demonstrou nas últimas semanas, é simplesmente burlar o fato determinado”, completou Moraes.
Kassio Nunes Marques também votou contra a prorrogação automática e defendeu cautela na atuação do STF. “Em que pese elogiar a tentativa de solucionar um problema, porque nós temos realmente omissão e essa matéria nunca foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal, me coloco numa postura mais autocontida e aguardo que o próprio Parlamento rearranje as suas disciplinas normativas.”