
Audiências da Justiça do Trabalho em São Paulo foram canceladas nesta quinta-feira (26), um dia após o Supremo Tribunal Federal definir novas regras para o pagamento de benefícios adicionais a magistrados. Segundo matéria da Folha de S. Paulo, ainda não há um levantamento oficial sobre o número de adiamentos nem sobre a extensão da medida.
Entidades representativas da magistratura não confirmaram qualquer mobilização ou protesto relacionado à decisão do STF. Mesmo assim, advogados e servidores relataram alterações de pauta em fóruns da capital e da Grande São Paulo, com audiências sendo remarcadas sem justificativa formal.
Nos corredores do Judiciário, circularam registros de avisos fixados em varas do trabalho informando a suspensão de sessões. Em um dos comunicados, consta que, por determinação da 2ª Vara do Trabalho da Capital, foram suspensas audiências em determinados dias, com exceção das já previamente agendadas.
Diante dos relatos, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou que corregedores regionais informem, até o meio-dia desta sexta-feira (27), quais varas tiveram retirada de processos da pauta. O órgão também solicitou a identificação dos magistrados responsáveis pelos eventuais adiamentos.
“Chegou ao conhecimento desta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que alguns magistrados de primeiro grau promoveram a retirada, de forma injustificada e repentina, dos processos incluídos na pauta de audiências na data de hoje, em flagrante prejuízo aos jurisdicionados e ao bom andamento da prestação jurisdicional”, afirmou o corregedor-geral José Roberto Freire de Pimenta.
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a corregedora Sueli Tomé da Ponte enviou ofício aos juízes pedindo cautela na condução das pautas. Ela destacou a necessidade de comunicação prévia aos advogados em casos de adiamento.
“O respeito à(ao) cidadã(o) e a seus(suas) representantes é o caminho para alcançarmos a reciprocidade da sociedade ao Poder Judiciário” disse. “Conto com a colaboração de todos e reafirmo o compromisso de respeito à independência funcional da magistratura em seus entendimentos jurisdicionais”, completou.

Relatos colhidos no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda, indicam que as notificações de cancelamento começaram a ser enviadas ainda na noite de quarta-feira (25). Advogados afirmam que houve redução no movimento nesta quinta e que redesignações ocorreram até mesmo no momento da chegada aos fóruns.
“Ninguém tem informação do motivo pelo qual estão fechando, mas a gente está recebendo relatos de que vários lugares com redesignações sendo feitas na hora que o advogado chega”, disse a advogada trabalhista Roberta dos Reis da Silva.
Há preocupação com os impactos nas agendas futuras. “Em muitas da varas que paralisaram hoje, nós temos audiência na semana que vem. Se continuar, vamos ser atingidos”, afirmou o advogado Cleber Guerreiro Belucci.
O TRT-2 informou que não tem como mensurar quantas das 217 varas registraram adiamentos. Em nota, o tribunal afirmou que a organização da pauta é atribuição do juiz responsável, mas ressaltou que eventuais alterações devem ser fundamentadas e comunicadas às partes com rapidez.
A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo confirmou o recebimento de relatos sobre cancelamentos e informou que irá apurar os casos. O presidente da entidade, Leonardo Sica, declarou que não acredita que haja paralisação por motivos salariais e afirmou que, caso confirmado, o cenário seria grave.
A decisão do STF que antecedeu os cancelamentos estabeleceu limites para os chamados penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público. O tribunal autorizou adicionais de até 35% sobre os salários, além de gratificações por tempo de serviço, também limitadas a 35%.
Por outro lado, foram vedados benefícios como licenças compensatórias por acúmulo de acervo e folgas vinculadas a dias trabalhados. A medida gerou reação de entidades da magistratura, incluindo a Associação dos Magistrados Brasileiros, que declarou “profunda discordância e preocupação com o julgamento”.
Para o professor Carlos Ari Sundfeld, da FGV Direito SP, a interrupção de atividades judiciais não é permitida. “Eles não são servidores públicos comuns, mas considerados membros de Poder, e a função jurisdicional não pode ser interrompida ou suspensa em nenhuma hipótese”, afirmou.
No interior paulista, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região informou que não houve registro de cancelamentos relacionados à decisão do STF. A associação local de magistrados também declarou não ter conhecimento de adiamentos por esse motivo.