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Justiça barra parte da reforma trabalhista de Milei; entenda o que muda

Javier Milei. Foto: Chris Ratcliffe/Bloomberg

A Justiça da Argentina suspendeu parte da reforma trabalhista do presidente Javier Milei, atingindo 82 artigos da lei. A decisão é provisória e interrompe mudanças centrais nas regras de trabalho, após ação movida pela Confederação Geral do Trabalho.

Entre os pontos suspensos estão a ampliação da jornada para até 12 horas diárias sem pagamento de horas extras, a redução e o parcelamento de indenizações por demissão, além de restrições ao direito de greve. Também foram barradas medidas que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício.

A reforma havia sido aprovada pelo Senado no fim de fevereiro, em meio a protestos e divergências políticas. O texto é uma das principais propostas do governo para flexibilizar o mercado de trabalho, mas passou a ser contestado por sindicatos logo após a aprovação.

A decisão foi tomada pelo juiz do trabalho Raúl Horacio Ojeda, que atendeu ao pedido da CGT. Os artigos suspensos ficam sem efeito até o julgamento definitivo do caso, e o governo pode recorrer para tentar reverter a medida.

Protesto da oposição contra reforma trabalhista de Javier Milei na Câmara dos Deputados da Argentina. Foto: Alessia Maccioni/Reuters

Além das regras de jornada e demissões, a suspensão atinge mudanças nas formas de contratação. Também deixam de valer dispositivos que ampliavam a classificação de trabalhadores como autônomos, incluindo profissionais de aplicativos.

Outras medidas barradas envolvem alterações na atuação sindical, como limitações a assembleias, redução da proteção a representantes e priorização de acordos firmados dentro das empresas.

Também foram suspensas propostas como banco de horas por acordo individual, fracionamento de férias e revogação da lei do teletrabalho.

Ao justificar a decisão, o juiz apontou risco de danos imediatos. Ele citou o “perigo da demora” e avaliou que a aplicação das regras poderia causar prejuízos irreparáveis caso a lei seja considerada inconstitucional no julgamento final.