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Licença-paternidade: o que muda com nova lei sancionada por Lula

Pai com bebê no colo. Foto: Reprodução

O presidente Lula sancionou, nesta terça (31), o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. A partir de 2027, o benefício passará de cinco para 10 dias, até atingir 20 dias em 2029. A medida foi amplamente discutida no Congresso Nacional e visa aproximar as garantias de paternidade às que já existem para a maternidade.

O objetivo é reduzir a burocracia e promover uma maior igualdade de gênero no cuidado com os filhos. A nova regra aplica-se aos pais em casos de nascimento, adoção ou guarda de crianças e adolescentes. A proposta também transforma o salário-paternidade em benefício previdenciário, permitindo que o INSS reembolse as empresas pelo custo do afastamento.

Para o trabalhador, isso significa a manutenção do salário integral ou da média dos últimos seis meses durante o período de licença. A nova lei também estabelece que a licença-paternidade poderá ser estendida em alguns casos. Se a mãe falecer, o pai terá direito ao período completo da licença-maternidade.

Para crianças com deficiência, a licença será aumentada em até um terço, e o mesmo ocorrerá em casos de adoção ou guarda unilateral. A lei também prevê a ampliação do benefício se o parto for antecipado ou se houver internação do recém-nascido.

O presidente Lula. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Casais homoafetivos terão a licença de forma equitativa entre os parceiros, com um podendo usufruir do período da licença-maternidade e o outro da licença-paternidade.

Outra importante mudança é a criação de estabilidade no emprego para os pais durante o período da licença e por até 30 dias após o retorno ao trabalho. Caso o trabalhador seja demitido durante esse período, ele poderá ser reintegrado ou receber uma indenização equivalente ao dobro do valor da remuneração referente ao período de estabilidade.

A nova lei também amplia o acesso ao benefício, que antes estava restrito a trabalhadores com carteira assinada. A partir de agora, autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e outros segurados do INSS também terão direito à licença-paternidade.

As empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar concedendo 15 dias adicionais de licença, mas agora somados aos 20 dias previstos pela lei.