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Sakamoto: Juiz que voa em jatinho de patrão vai votar a favor de trabalhador?

Jato Gulfstream de Daniel Vorcaro. Reprodução

Por Leonardo Sakamoto, no UOL

Toda a polêmica sobre voos de ministros do STF em jatinhos de empresas e de seus donos, como nos casos de Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, levanta uma questão que vai muito além do Banco Master: um magistrado que voa nas asas de patrões tem independência para analisar casos de disputas entre eles e trabalhadores?

E não estou falando apenas das questões mais óbvias envolvendo ações pontuais de empresas que dão mimos, como caronas em jatinhos. Pois será um tanto quanto constrangedor se Mendes, por exemplo, tiver que decidir uma ação envolvendo Sadia, Perdigão e Marfrig após ter voado em avião sob responsabilidade do presidente do conselho de administração do grupo. A relação de Toffoli com o Master nem se fala.

Trato também de questões constitucionais relevantes, com repercussão geral, que representam controvérsias que se repetem. Como o caso do julgamento do Tema 1389, que pode desmontar proteções básicas dos trabalhadores no Brasil.

Se confirmada a linha defendida pela Procuradoria-Geral da República e por parte dos ministros do STF, bastaria a existência de um contrato civil ou comercial entre uma empresa-patrão e uma empresa-trabalhador para afastar a competência da Justiça do Trabalho e empurrar disputas para a Justiça comum. Na prática, abre-se espaço para que relações de emprego sejam travestidas de prestação de serviços entre empresas, mesmo quando a realidade demonstra subordinação, jornada e dependência econômica. Ou seja, fraude.

ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, sentado, de perfil, sério
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal – Reprodução

O resultado potencial é devastador. Direitos como férias, 13º salário e limite de jornada deixam de ser consequência natural da realidade do trabalho e passam a depender da forma do contrato. O princípio da primazia da realidade (pedra fundamental do direito do trabalho) pode virar peça de museu jurídico, assim como a carteira assinada.

Um Poder Judiciário que decide temas estruturais para o mundo do trabalho precisa não só ser imparcial, mas também parecer imparcial aos olhos da sociedade. Quando essa percepção é abalada, abre-se espaço para a desconfiança generalizada e para o enfraquecimento das instituições.

Se direitos fundamentais podem ser relativizados por arranjos contratuais e julgados por quem mantém relações, ainda que indiretas, com grandes interesses econômicos, o risco é transformar garantias históricas em exceções e consolidar um modelo em que o trabalhador fica cada vez mais desprotegido.

Temos visto nos últimos anos a maioria dos ministros do STF votando a favor de teses benéficas a patrões com força política em detrimento à proteção dos trabalhadores. Até ministro da corte já chancelou a “devolução” de uma resgatada da escravidão ao seu empregador, como foi o caso do ministro André Mendonça no episódio envolvendo um desembargador de Justiça de Santa Catarina e uma trabalhadora doméstica.

Alguns dirão que a balança da Justiça sempre esteve viciada a favor dos patrões, o que seria verdade se a Justiça do Trabalho, especializada na questão, não existisse. Não à toa, há políticos, empresários e muita gente bonita crescida no leite de pera defendem que ela vá para o brejo. Mas, até que a barbárie tome conta, a exigência de independência é fundamental. E começa em evitar a promiscuidade, separando a coisa pública da privada no jatinho.