
A Justiça do Trabalho em São Paulo tomou uma decisão histórica ao enquadrar um motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital, garantindo-lhe direitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como 13º salário, férias e FGTS. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), ocorrida em abril, estabelece uma nova categoria de trabalhadores, adaptando regras já previstas na Constituição.
A desembargadora Ivani Bramante, responsável pelo caso, afirmou que a relação de trabalho do motorista de aplicativo não se encaixa completamente no modelo tradicional de emprego da CLT, nem no formato de autônomo pleno. A magistrada apontou, no entanto, que é preciso seguir o artigo 7º da Constituição Federal e garantir proteção ao “trabalho humano”.
“Nesse contexto, o trabalho desenvolvido por meio de plataformas digitais apresenta similitude estrutural com o trabalho avulso, caracterizado pela prestação por demanda, intermediação organizacional e inserção do trabalhador em cadeia produtiva alheia, sem vínculo empregatício tradicional”, escreveu a desembargadora.

O tribunal entendeu que, embora os motoristas possam escolher quando se conectar, sua dependência da plataforma para gerar demanda e definir regras configura uma relação de trabalho que exige proteção mínima, similar à dos trabalhadores avulsos.
A decisão garante também o direito à multa de 40% sobre o FGTS para o profissional que moveu a ação.
A decisão ocorre em meio ao debate da regulamentação de motoristas de aplicativos no Congresso Nacional. O PL 152, relatado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PSB), ainda não tem consenso. Em 2024, o Ministério do Trabalho tentou criar uma nova categoria de trabalhador autônomo por plataforma, mas o projeto foi arquivado.
A decisão do TRT-2 pode gerar repercussões em outros tribunais, com a empresa responsável pelo aplicativo podendo recorrer da sentença ao Supremo Tribunal Federal (STF). A questão também está sendo discutida em outras instâncias, com a Corte aguardando um julgamento sobre a situação dos trabalhadores sob o regime de Pessoa Jurídica (PJ), com implicações para todos os casos similares no país.