
A “Lei Barbara Penna” foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (15) e tipifica como crime de tortura submeter mulher a intenso sofrimento físico ou mental de forma reiterada em contexto de violência doméstica e familiar. O texto já havia passado pelo Senado e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com informações da Folha de S.Paulo.
A proposta estabelece que a prática de violência contínua, quando gerar sofrimento intenso, passa a ser enquadrada como tortura. Com isso, o enquadramento jurídico deixa de se restringir a lesões ou ameaças isoladas e passa a considerar a repetição dos atos dentro do ambiente doméstico.
A legislação recebe o nome de Lei Barbara Penna. Em 2013, ela foi vítima de uma tentativa de feminicídio após ser agredida e ter o corpo incendiado pelo ex-marido. No mesmo episódio, dois filhos e um vizinho morreram asfixiados durante o incêndio. O agressor foi condenado em 2019 a 28 anos de prisão.

O crime de tortura prevê pena de reclusão de dois a oito anos. Além disso, a legislação determina que o delito é inafiançável e não pode ser objeto de graça ou anistia, conforme regras já previstas na legislação penal brasileira.
O texto também inclui medidas voltadas à execução penal. Passa a ser considerada falta grave a aproximação do condenado, em regime aberto ou semiaberto, da residência ou local de trabalho da vítima ou de seus familiares, mesmo quando houver autorização de saída do sistema prisional.
Ainda segundo o projeto, caso o condenado ameace ou pratique violência durante o cumprimento da pena, ele poderá ser transferido para uma unidade prisional em outro estado. A proposta é de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e foi aprovada pelo Senado em março de 2025, com votação simbólica na Câmara.