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PF rejeita tese dos EUA e descarta enquadrar PCC e CV como terrorismo

Charge retrata o Trump de Tróia
Charge: Zé Dassilva

A Polícia Federal enviou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública uma manifestação em que descarta enquadrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas no ordenamento jurídico brasileiro. O documento foi elaborado após autoridades dos Estados Unidos informarem ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, que Washington pretende classificar as duas facções dessa forma. O ofício é assinado pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.

No texto, a corporação afirma que, embora não exista definição universalmente aceita de terrorismo, há “relativo consenso internacional quanto aos elementos essenciais que caracterizam esse fenômeno”. A PF descreve terrorismo como atos violentos ligados a motivações políticas, ideológicas, religiosas, xenófobas ou discriminatórias, voltados a provocar terror social generalizado, intimidar populações ou coagir governos.

A manifestação sustenta que esse enquadramento não alcança PCC e CV porque, no caso brasileiro, as facções operam com finalidade econômica, e não em viés de terrorismo. O documento também registra que “as organizações criminosas são grupos estruturados que se dedicam a atividades ilícitas com o objetivo primordial de obtenção de lucro” e afirma que esses grupos atuam em frentes como tráfico de drogas, armas e pessoas, sempre com objetivo financeiro.

O presidente Donald Trump busca classificar o PCC e o CV como organizações terroristas, para justificar possível intervenção política ou militar no Brasil.
O presidente estadunidense Donald Trump. Foto: Reprodução/X

A PF também afirma que o uso da violência, por si só, não basta para classificar facções como o PCC e o CV em terrorismo. No ofício, a corporação diz que as ações violentas se dirigem principalmente contra forças policiais e grupos rivais, e não a um terror indiscriminado contra a população. Ao mesmo tempo, o documento define essas organizações como um “risco severo à ordem pública e à segurança institucional” e descreve uma estrutura com atuação interestadual e internacional, empresas de fachada, movimentações financeiras complexas e uso de criptomoedas.

Outro ponto do parecer trata dos efeitos jurídicos de uma eventual reclassificação. A PF alerta que aplicar a Lei Antiterrorismo fora das hipóteses previstas pode violar o princípio da legalidade penal, abrir espaço para questionamentos judiciais e comprometer provas em investigações. A corporação também afirma que qualquer mudança nesse enquadramento exigiria alteração formal da legislação brasileira, já que hoje as facções são tratadas pela Lei de Organizações Criminosas, a Lei nº 12.850/2013.

No campo operacional, a PF cita as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado como eixo do enfrentamento estruturado às facções. Segundo o documento, as ações integradas de 2024 resultaram em cerca de 180 operações, aproximadamente 1,6 mil mandados de busca e apreensão, cerca de 700 prisões temporárias e preventivas e mais de R$ 300 milhões em bens e valores apreendidos. A manifestação ainda diz que o Brasil mantém cooperação histórica e consolidada com agências policiais dos Estados Unidos, apesar da divergência sobre a classificação jurídica das facções.