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Lei no RJ cria multa de até R$ 49 mil para assédio moral contra mulheres

Assédio. Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma nova lei que autoriza a aplicação de multa administrativa para casos de assédio moral contra mulheres. A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (17).

A norma, registrada como Lei 11.159/26, é de autoria do deputado Claudio Caiado (PSD) e amplia o alcance da legislação anterior, que já previa punições para casos de assédio sexual no estado. Com a mudança, o assédio moral também passa a ser enquadrado como infração passível de penalidade.

O texto define o assédio moral como qualquer comportamento indesejado, de natureza verbal, não verbal ou física, que tenha como objetivo constranger mulheres, afetar sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O deputado estadual fluminense Claudio Caiado (PSD). Reprodução

A penalidade poderá chegar a até 10 mil UFIR, valor equivalente a cerca de R$ 49 mil. O montante pode variar conforme a gravidade da infração e as circunstâncias do caso analisado pelas autoridades competentes.

A legislação também estabelece agravantes em situações específicas. Nos casos em que o assédio ocorrer em transportes coletivos, táxis ou veículos de aplicativos, a multa poderá ser aplicada em dobro.

Com a nova regra, o estado passa a ampliar os mecanismos administrativos de combate à violência contra mulheres, incluindo punições financeiras para condutas consideradas abusivas no ambiente social e nos meios de transporte.