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Dino mata a pau. Por Paulo Henrique Arantes

O ministro Flávio Dino tem suas questões diante Jorge Messias no STF
O ministro do STF, Flávio Dino. Foto: Victor Piemonte/STF

A proposta de reforma do Poder Judiciário esboçada pelo ministro Flávio Dino, em artigo no ICL Notícias, é uma bomba de eficácia numa guerra de platitudes. Enquanto o presidente do Supremo Tribunal Federal acena com um código de conduta demagógico e fadado a decorar estantes, abusando da pieguice que o caracteriza, Dino toma uma iniciativa plausível – e concreta – para corrigir as idiossincrasias marcantes de juízes e outros operadores do Direito.

Uma reforma profunda, e somente ela, pode corrigir desvirtuamentos históricos da Justiça no Brasil, entre os quais se encontram condutas antiéticas, imorais e até criminosas de magistrados, advogados e promotores, aberrações remuneratórias, lentidões intoleráveis, chicanas variadas e tantos outros mais.

Com a contundência que lhe marca, Dino escreveu: “Ao contrário de caminhos marcados por constrangimentos autoritários, as reformas devem vir para FORTALECER o sistema de Justiça, e não para suprimir as virtudes que o tornaram capaz de concretizar os direitos constitucionais, controlar abusos de poder e sustentar a democracia – inclusive contra o império das fake news e contra agressões de pessoas com armas na cintura. A Nova Reforma do Judiciário deve ter como foco um sistema jurisdicional capaz de prover segurança jurídica e acesso a direitos, com mais velocidade, confiabilidade e justiça. O Brasil precisa de mais Justiça, não menos, como parecem pretender certos discursos superficiais sobre uma suposta ‘autocontenção’’, vista como uma ‘pedra filosofal’”. Bingo.

Só poderia partir de Flávio Dino proposição tão alvissareira, que precisa ser o quanto antes aprofundada tecnicamente para que se torne projeto em tramitação legislativa. O ministro, de sua parte, segue como um farol de razão e coragem numa quadra histórica em que homens públicos minúsculos tentam dar as cartas, enquanto a imprensa ocupa-se de flagrar autoridades em voos e convescotes.

Flávio Dino é a prova de que se pode governar mediante princípios ideológicos e, ao mesmo tempo, sem amarras, como demonstrou quando governador do Maranhão. Como ministro da Justiça de Lula, afora a maneira contundente com que respondeu aos ataques do 8 de Janeiro, trabalhou por políticas federais de segurança mediante integração União-Estados; combateu o garimpo ilegal, atuou em favor de projetos contra as fake news.

No STF, Flávio Dino tornou-se o pesadelo dos parlamentares que se esbaldavam com emendas “secretas”. Ao herdar quatro ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) sobre o tema, determinou transparência , suspendeu repasses, afastou agentes públicos envolvidos em desvios e bloqueou valores.

Na questão dos “penduricalhos”, que a mídia adora escandalizar, decisão liminar de Dino na Reclamação (Rcl) 88.319 determinou a suspensão nacional de verbas indenizatórias sem base legal que ultrapassavam o teto constitucional. A medida atingiu os três Poderes.

A correção e a personalidade proativa de Flávio Dino sempre incomodaram a direita, em especial os medievais bolsonaristas. Jair não reservava palavras simpáticas ao “comunista” Dino, o que só engrandecia a biografia do maranhense. O hoje ministro do STF integrou os quadros do PCdoB, o Partido Comunista do Brasil, cuja denominação guarda certo romantismo. Espirituoso, Dino se disse, em 2015, “comunista, graças a Deus”, num primor de paradoxo com alto potencial de intrigar a direita descerebrada.

Bolsonaro em domiciliar. Foto: Reprodução

Repetimos o que já escrevemos neste espaço, por oportuno. As décadas em que o mundo dividiu-se entre capitalistas e comunistas – a Guerra Fria – deixou raízes culturais profundas. De certa forma, essa divisão persiste, a despeito de ninguém mais desejar o Estado como único detentor dos meios de produção. Entre os lúcidos, também ninguém quer o Estado ausente da economia, a privatização de tudo e de todos. Flávio Dino situa-se no campo da lucidez.

Mas a velha e inevitável dicotomia esquerda x direita, cuja descrição moderna encontra sua melhor forma em Norberto Bobbio, sobrevive, e Flávio Dino pagará o preço disso se algum dia buscar uma candidatura a presidente da República. Com a esquerda, ainda assim, estarão aqueles que consideram a igualdade e a justiça social os nortes de uma sociedade ideal. Com a direita ficará a turma da meritocracia, para quem o brilho individual levará cada um à felicidade, desde que o Estado não atrapalhe, pouco importando se no lado de fora do seu condomínio amontoaremm-se multidões de famélicos.

Não se imagina que a elite conservadora e atrasada venha um dia compreender as dicotomias remanescentes da Guerra Fria. Tampouco se espera que aplaudam um homem público da estatura de Flávio Dino, seu oposto ideológico e moral.

A seguir, elencamos os itens de reforma do Judiciário proposta por Flávio Dino em seu artigo no ICL Notícias.

a)Requisitos processuais para acesso recursal aos Tribunais superiores, especialmente o STJ, objetivando agilizar as ações judiciais;
b) Critérios para expedição de precatórios e para cessão de tais créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos;
c) Instâncias especializadas e ágeis, em todos os Tribunais, para julgamento de processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual, bem como dos atos de improbidade administrativa;
d) Criação de rito próprio para exame judicial de decisões das Agências Reguladoras, visando ao rápido arbitramento dos conflitos de grande expressão econômica, possibilitando celeridade e segurança jurídica em obras e investimentos;
e) Revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive criando tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.
f) Procedimentos para julgamentos disciplinares conexos, por exemplo quando houver participação em infrações administrativas de magistrados, promotores e advogados;
g) Tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral, evitando o indevido prolongamento atualmente verificado, causando insegurança jurídica e tumultos na esfera política, como se verifica atualmente em dois Estados;
h) Composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades;
i) Direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, suprimindo institutos arcaicos como “aposentadoria compulsória punitiva” e a multiplicação de parcelas indenizatórias;
j) Critérios para sessões virtuais nos Tribunais e Varas judiciais;
k) Revisão das competências constitucionais do STF e dos Tribunais Superiores;
l) Garantia de presença dos membros do Sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação;
m) Regras e limites para o uso de Inteligência Artificial na tramitação de processos judiciais;
n) Arrecadação, transparência e uso dos recursos que integram os Fundos de Modernização e os fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública;
o) Medidas que reduzam o número de processos no Sistema de Justiça, iniciando pelos procedimentos atualmente verificados em execuções fiscais, que devem ser intensamente desjudicializados.