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STF deve tomar decisão sobre prisão do ex-presidente do BRB nesta semana

Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, na Papuda. Foto: reprodução

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta quarta-feira (22) a decisão que manteve a prisão preventiva de Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), em um novo desdobramento da Operação Compliance Zero. A investigação apura suspeitas de irregularidades nos negócios firmados entre o banco público do Distrito Federal e o Banco Master, instituição ligada ao banqueiro Daniel Vorcaro.

A análise será feita no plenário virtual da Corte, sistema em que os ministros registram seus votos eletronicamente ao longo do prazo de julgamento. Caberá ao colegiado decidir se referenda ou não a ordem individual do ministro André Mendonça, relator do caso no STF. A deliberação deve seguir até as 23h59 de sexta-feira (24), caso não haja pedido de vista ou destaque para julgamento presencial.

Mendonça autorizou a operação deflagrada no último dia 16 de abril. Desde então, Paulo Henrique Costa está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. No pedido encaminhado ao Supremo, a Polícia Federal informou que a apuração envolve “crimes financeiros, além de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa”. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e em São Paulo.

Outro alvo da nova fase da operação foi o advogado Daniel Monteiro, ligado ao Banco Master. Segundo a investigação, ele teria atuado como administrador de diversos fundos usados em operações financeiras destinadas a dificultar a rastreabilidade de recursos de movimentação ilícita. O nome dele aparece no inquérito como peça relevante na estrutura investigada pela PF.

Daniel Monteiro, advogado do Banco Master. Foto: reprodução

Na decisão que autorizou as medidas, André Mendonça afirmou que as apurações “revelam, em tese, a existência de uma engrenagem ilícita concebida para viabilizar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, com expressivo impacto patrimonial e institucional”.

Em outro trecho, o ministro acrescentou: “Em seu bem lançado parecer, o Procurador-Geral da República assenta que os elementos colhidos pela Polícia Federal revelam quadro indiciário consistente de atuação de organização criminosa voltada à fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, em operação com participação de agentes do banco privado e de integrantes da alta administração do banco público”.

Mendonça também citou informações do Ministério Público segundo as quais Paulo Henrique Costa teria recebido vantagem indevida na forma de seis imóveis de alto padrão em São Paulo e Brasília, avaliados em R$ 146,5 milhões, dos quais R$ 74,6 milhões já teriam sido pagos.

Sobre Daniel Monteiro, o relator escreveu: “Quanto a Daniel Lopes Monteiro, aponta sua atuação como agente-chave da vertente jurídica da estrutura criminosa, especialmente na formalização das operações entre Master, Tirreno e BRB e na ocultação do beneficiário real das aquisições imobiliárias, havendo indicação, em princípio, de proveito econômico próprio de ao menos R$ 86,1 milhões”.

As defesas contestam as acusações. Os advogados de Paulo Henrique Costa disseram que a prisão era “sem necessidade” e sustentaram que “mesmo que se considere a gravidade dos fatos, isso não é fundamento para o encarceramento antecipado”.

Já a defesa de Daniel Monteiro afirmou que sua “atuação sempre se deu de forma estritamente técnica, na condição de advogado do Banco Master e de diversos outros clientes, sem qualquer participação em atividades alheias ao exercício profissional”.