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O voto de Gilmar Mendes para manter prisão de ex-presidente do BRB

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal)
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) – Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a prisão preventiva de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), em investigação sobre suposto favorecimento ao Banco Master.

No voto, apresentado em sessão de referendo de decisão monocrática, Gilmar afirmou haver indícios suficientes de que Paulo Henrique teria recebido vantagens indevidas. Segundo o ministro, os elementos apontam para o recebimento de imóveis de alto valor em contexto ligado à aquisição de carteiras de crédito do Banco Master pelo BRB.

Para Gilmar, a liberdade do ex-dirigente poderia comprometer a instrução do caso. Por isso, o ministro acompanhou o entendimento pela manutenção da prisão preventiva.

Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), falando, em close, sem olhar para a câmera
Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) – Reprodução

O magistrado, porém, divergiu parcialmente em relação ao advogado Daniel Lopes Monteiro, outro investigado no caso. Gilmar avaliou que, embora existam indícios contra ele, ainda não há elementos suficientes para equiparar sua conduta à dos principais alvos da apuração.

O ministro defendeu cautela para diferenciar o exercício regular da advocacia de eventuais excessos com relevância penal. Segundo ele, parte das condutas atribuídas ao advogado pode estar ligada à atuação profissional, o que exige análise mais aprofundada antes de medidas mais duras.

Com esse entendimento, Gilmar propôs substituir a prisão preventiva de Monteiro por prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados e restrições à atuação profissional em casos ligados à investigação.

O ministro também citou o princípio da proporcionalidade e a necessidade de tratamento isonômico entre investigados. Ele observou que outros envolvidos, apontados com participação mais relevante, seguem submetidos a medidas menos severas.

Gilmar ressaltou que o julgamento ocorre em fase preliminar, com base em cognição limitada, e que novas provas podem levar à revisão das medidas cautelares.