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STF manda SP indenizar fotógrafo que perdeu visão após tiro da PM

O fotógrafo Sérgio Silva, atigido por um tiro da polícia enquanto trabalhava durante manifestação em 2013. Foto: Arquivo Pessoal

A Primeira Turma do STF determinou que o estado de São Paulo indenize o fotojornalista Sérgio Silva, que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar. A decisão foi tomada nesta terça-feira (28), por unanimidade.

O Supremo reconheceu a responsabilidade do Estado e reverteu decisões anteriores da Justiça paulista, que haviam negado o pedido de indenização. O caso chegou ao STF por meio de recurso apresentado pela defesa de Sérgio Silva.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil, além do reconhecimento do direito a pensão vitalícia. Segundo a Agência Brasil, o valor final dos danos materiais ainda será calculado pela Justiça.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo reconhecimento da responsabilidade do estado de São Paulo e foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Durante o julgamento, Cármen afirmou que a perícia inconclusiva não afastava a responsabilidade estatal: “Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências”.

Protestos pelo “passe livre” em 2013 na cidade de São Paulo. Reprodução

Sérgio Silva é repórter fotográfico e cobria, em junho de 2013, uma manifestação contra o aumento da tarifa do transporte público em São Paulo. Ele estava trabalhando na Avenida Paulista quando foi atingido durante a ação policial.

O disparo provocou lesões graves no olho esquerdo e levou à perda da visão. A Justiça paulista havia rejeitado a indenização sob o entendimento de que o fotógrafo teria assumido riscos ao se colocar entre manifestantes e policiais, argumento agora superado pelo STF.

No julgamento, Moraes readequou seu voto e aplicou entendimento do STF segundo o qual o Estado tem responsabilidade civil objetiva por mortes ou ferimentos causados por disparos durante operações de segurança pública. A tese também prevê que perícia inconclusiva sobre a origem do tiro não isenta o poder público de responsabilidade.