
Sabemos que a democracia brasileira tem atravessado alguns dos momentos mais graves desde a redemocratização. É possível que se tenha vivido hoje o dia mais sombrio de nossa experiência republicana. O que ocorreu no Congresso Nacional ultrapassa os contornos da dinâmica ordinária da vida política e alcança uma dimensão mais profunda, ao violar com intensidade o pacto civilizatório firmado a partir de 1988. Viu-se, em chave contemporânea, um revide tardio da ditadura civil-militar de 1964. Longe de constituir um fato isolado, o episódio sinaliza uma inflexão negativa na trajetória democrática do país, ao evidenciar a capacidade de grupos organizados de reorientar o processo legislativo em favor de interesses que confrontam os fundamentos do Estado de Direito. A deliberação sobre o chamado PL da dosimetria explicita um movimento orgânico de reconfiguração das normas penais para beneficiar agentes envolvidos em ataques à ordem democrática, ao mesmo tempo em que amplia, de forma calculada, vantagens a estruturas criminosas já consolidadas.
Tal iniciativa ultrapassa o âmbito de um paradoxo e configura uma fratura institucional de grande alcance. Parlamentares, investidos da responsabilidade de resguardar a ordem constitucional, passam a produzir normas que reduzem a eficácia dos mecanismos destinados a protegê-la. A função essencial do Legislativo consiste em assegurar a integridade das instituições e a estabilidade do regime, o que pressupõe a defesa ativa da democracia. Quando esse sentido se inverte e a dosimetria penal é convertida em instrumento de indulgência, altera-se o próprio fundamento da ação legislativa. A lei, que deveria garantir proporcionalidade e rigor diante de atentados à ordem democrática, é reconfigurada para atenuar sanções, deixando de atuar como proteção coletiva e assumindo o papel de abrigo seletivo para aqueles que ultrapassaram os limites estruturantes do Estado de Direito.
Esse desvio ganha contornos mais nítidos quando se examinam o percurso e a extensão da proposta. O chamado PL da dosimetria não se limita a um gesto circunstancial de proteção. Sob zelosa curadoria, a relatoria do senador Espiridião Amin (PL de Santa Catarina) permitiu que o projeto fosse sendo alterado ao longo de sua tramitação, recebendo sucessivos acréscimos que ampliaram de forma significativa o seu alcance. O que se apresentava como resposta a um episódio delimitado expandiu-se até incidir sobre o sistema penal em sua totalidade. Com isso, abrem-se brechas concretas para a redução de penas, a antecipação de benefícios e a flexibilização de regimes, inclusive em favor de integrantes do crime organizado. A norma, concebida sob o pretexto de ajustar condenações, passa a operar como mecanismo de alívio amplo.
Esse deslocamento não resulta de improviso. Ele se articula com um padrão de atuação que revela um Congresso cada vez mais voltado para si, dotado de poder ampliado e progressivamente alheio ao interesse público. A Constituição de 1988 instituiu um equilíbrio delicado entre os poderes, fundado na cooperação e na contenção recíproca. Esse arranjo, no entanto, perde vigor diante de um Legislativo que acumula prerrogativas sem assumir, na mesma medida, as responsabilidades correspondentes.
Esse quadro torna obrigatório colocar em foco a atuação da atual legislatura, entre as mais deletérias — senão a mais — ao longo dos quase 130 anos de República.
A composição atual do Parlamento ajuda a compreender esse fenômeno. Bancadas organizadas em torno de interesses específicos, frequentemente alheios ao bem comum, passaram a exercer influência decisiva sobre a agenda legislativa. A presença de grupos ligados à especulação financeira, à segurança armada, ao agronegócio de perfil predatório, a segmentos religiosos de orientação patrimonial com pretensões normativas sobre a vida pública, bem como ao crime organizado, configura um conjunto de forças que raramente converge para a defesa consistente da ordem democrática. Ao contrário, tende a prosperar em contextos de anomia. Soma-se a isso a atuação de operadores de interesses econômicos que transitam entre o mercado e a política, tensionando ainda mais os limites da representação.
A democracia, em seu sentido mais exigente, não se sustenta apenas em regras escritas. Ela depende de uma disposição ética, de um compromisso com a urbanidade institucional que orienta o exercício do poder. Esse compromisso parece rarefeito no ambiente atual do Congresso. A capacidade de legislar tem sido utilizada, em diversos momentos, como instrumento de autoproteção e de acomodação de interesses que desafiam a legalidade.

Não por acaso, o PL da dosimetria encontra precedente em iniciativa recente, o chamado PL da blindagem. Ainda que não tenha prosperado, essa proposta revelou a intenção de criar barreiras formais à responsabilização de parlamentares durante o exercício do mandato. A reação social foi determinante para sua interrupção, mas o impulso que a originou permanece ativo. O episódio atual demonstra que, mesmo quando contido em um momento, ele retorna por outras vias.
O Congresso Nacional, há tempos, deixou de se apresentar como um ator entre outros, sujeito a negociações e a mecanismos efetivos de contenção. Consolidou uma autonomia que lhe permite redefinir, com amplitude crescente, os contornos do sistema político. Quando dissociada de critérios republicanos, essa autonomia converte-se em fator de bloqueio. A questão central, portanto, não reside na força do Legislativo, mas na ausência de parâmetros que orientem e limitem o seu exercício.
Diante desse quadro, como disse anteriormente, os caminhos possíveis passam pela recomposição de limites institucionais, pela revisão dos mecanismos de controle sobre o orçamento e pela exigência de padrões mais rigorosos de conduta parlamentar. Nenhuma dessas medidas, contudo, se materializa de forma espontânea. Dependem de pressão social consistente e de uma revalorização substantiva do sentido público da política, sem as quais qualquer tentativa de correção tende a permanecer no plano das intenções.
É nesse ponto que se impõe um paradoxo de difícil superação: a transformação de um sistema que beneficia seus próprios operadores depende, em larga medida, da disposição desses mesmos operadores para aceitá-la. A experiência recente não oferece sinais alentadores nesse sentido. A dificuldade não está em reconhecer a distorção, mas em criar as condições para superá-la.
Sob essa perspectiva, os episódios da semana, a reprovação de Jorge Messias, ontem, e a aprovação do PL da dosimetria, hoje, não podem ser tratados como ocorrências isoladas. Eles compõem um padrão indicativo de um deslocamento profundo na estrutura de poder do país. O Brasil atravessa um momento em que o Congresso Nacional, sob a influência de forças conservadoras e de um pragmatismo desprovido de horizonte público, deixou de funcionar como guardião da democracia e passou a tensionar seus limites.
A erosão institucional raramente se dá por rupturas abruptas. Ela avança por meio de decisões sucessivas, revestidas de formalidade, que alteram gradualmente o funcionamento das instituições. É nesse terreno, sombreado e persistente, que se constrói o cenário atual. Reconhecê-lo com clareza é condição indispensável para qualquer tentativa de restauração do equilíbrio democrático.