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Decreto de Nunes que permitia obras mais barulhentas em SP é derrubado pela Justiça

O prefeito de São Paulo, o bolsonarista Ricardo Nunes. Foto: Divulgação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o decreto municipal 60.581/2021, que flexibilizava os limites de ruído para obras da construção civil na capital. A decisão atendeu a uma ação do Ministério Público e concluiu que a Prefeitura de São Paulo, chefiada pelo bolsonarista Ricardo Nunes (MDB), extrapolou sua competência ao adotar regras mais permissivas que normas federais.

Segundo o Ministério Público, o decreto contrariava diretrizes nacionais sobre poluição sonora e reduzia o nível de proteção ambiental previsto em normas federais e técnicas. O órgão argumentou que municípios podem complementar a legislação federal, mas não estabelecer padrões menos rigorosos.

Durante o julgamento, a gestão do prefeito alegou que o decreto tinha caráter apenas regulamentar e era necessário para fiscalizar ruídos de obras, já que a regulamentação anterior não tratava especificamente do tema. O argumento, porém, foi rejeitado pelos desembargadores.

Relator do caso, o desembargador Ademir Benedito afirmou que o decreto criou regras próprias e exceções não previstas em legislação superior, o que o tornou passível de controle de constitucionalidade. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do Órgão Especial.

Prédios em construção na cidade de São Paulo. Foto: Luiz Franco/g1

No acórdão, os magistrados registraram que o decreto estabeleceu “padrões máximos de ruídos mais degradantes do que aqueles definidos em normas federais” e criou exceções que invadiram a competência legislativa da União em matéria ambiental. O relator também destacou que não há justificativa para que São Paulo adote proteção ambiental inferior à de outros municípios.

A norma municipal permitia ruídos de até 85 decibéis durante o dia e 59 decibéis à noite em obras de construção civil. As referências federais para áreas residenciais, porém, preveem limites entre 50 e 55 decibéis no período diurno e entre 45 e 50 decibéis no período noturno. O decreto ainda dispensava restrições para atividades como movimentação de terra e operações de carga e descarga.

A decisão ocorre enquanto a Câmara Municipal discute um projeto de lei enviado por Ricardo Nunes que reproduz parte das regras agora derrubadas. A proposta será debatida em audiência pública nesta segunda (15), em meio ao aumento das reclamações de barulho na cidade, que registrou cerca de 50 mil chamados ao Psiu em 2025.