
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), não decretou a prisão preventiva do banqueiro Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro, na operação do caso Master realizada na quinta-feira (18/6), porque a Polícia Federal não pediu a medida no relatório que embasou a decisão judicial.
Interlocutores de Mendonça afirmam que o ministro não tomou nenhuma decisão sobre prisão preventiva de Augusto Lima. Segundo esses relatos, a PF encaminhou pedidos de diligências, mas não incluiu solicitação de prisão contra o banqueiro.
Membros do gabinete de Mendonça e da PF disseram, sob reserva, que não havia fundamento no Código de Processo Penal para embasar a preventiva de Augusto Lima. Eles comparam a situação dele com a de Daniel Vorcaro, que teve a prisão decretada no mesmo caso.
PF viu diferença entre Augusto Lima e Daniel Vorcaro
Contra Vorcaro, a investigação apontou indícios de tentativa de obstrução da Justiça. A apuração cita especialmente o chamado “Sicário”, identificado pelos investigadores como responsável por comandar uma milícia privada ligada ao banqueiro.
Nos documentos apreendidos que deram base à operação de quinta-feira, os investigadores não teriam encontrado indícios de que Augusto Lima tentou impedir ou atrapalhar as apurações. Esse tipo de conduta poderia justificar a prisão preventiva, segundo a avaliação relatada por integrantes próximos ao caso.

Augusto Lima chegou a ser preso na primeira fase da Operação Compliance Zero, que investiga o caso Master, em novembro de 2025. Depois, a Justiça soltou o banqueiro mediante uso de tornozeleira eletrônica.
A PF investiga a atuação de Lima para viabilizar a compra de carteiras do Banco Master pelo BRB. O banqueiro também mantinha relação próxima com o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo Lula no Senado, que também virou alvo da operação.
A defesa de Augusto Lima afirmou, em nota, que as diligências realizadas pela Polícia Federal na quinta-feira eram desnecessárias, pois ele “está há seis meses à disposição das autoridades para esclarecer os fatos em apuração”. Os advogados sustentam que ele sempre atuou dentro dos limites da lei, com transparência, responsabilidade técnica e observância das normas do sistema financeiro e da administração pública.