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TSE manda remover posts que associavam Flávio Bolsonaro ao Comando Vermelho

Flávio Bolsonaro (PL-RJ) chorando em montagem de duas fotos
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) – Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral determinou a remoção imediata de publicações que associavam o senador e pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao crime organizado, em decisão liminar desta segunda-feira (22). A ordem atendeu a uma representação do Diretório Nacional do Partido Liberal.

A ministra Estela Aranha, relatora do caso, mandou Instagram e Facebook retirarem os conteúdos do ar em até 24 horas. Segundo a decisão, as postagens vinculavam Flávio à Operação Unha e Carne, deflagrada pela Polícia Federal, e ao Comando Vermelho.

A Polícia Federal não investiga o senador nessa operação, de acordo com a decisão citada na representação. A ação apontou publicações atribuídas a Lindbergh Farias, Gleisi Hoffmann, Rogério Correia e Guilherme Boulos, além de perfis não identificados na petição inicial.

Para a relatora, o material ultrapassou os limites da crítica política admitida pela legislação eleitoral. A ministra entendeu que as postagens construíram uma narrativa de envolvimento do pré-candidato com organizações criminosas por associação indireta e encadeamento de fatos, sem apontar dado concreto.

Relatora citou propaganda eleitoral negativa antecipada

Estela Aranha também classificou os conteúdos como propaganda eleitoral negativa antecipada. A decisão proíbe os representados de republicarem os vídeos indicados na ação ou materiais substancialmente idênticos.

A ministra citou jurisprudência do próprio TSE firmada nas eleições de 2022. Naquele período, a Corte determinou a remoção de publicações que associavam o PT e o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao crime organizado sem respaldo em elementos concretos.

Na avaliação da relatora, o caso envolvendo Flávio Bolsonaro repete uma situação já enfrentada pelo tribunal em outras oportunidades, agora com nova formulação. O TSE aplicou o mesmo entendimento para impedir a circulação das publicações questionadas pelo PL.

A liminar também ordenou que Instagram e Facebook forneçam, sob sigilo, dados cadastrais e registros de acesso dos responsáveis por cinco perfis cujos titulares não constavam identificados na petição inicial. Os links citados no documento já constam como indisponíveis.