
A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que considerou incompatível com a Constituição a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados após a Reforma da Previdência. A subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos assinou os embargos de declaração na noite desta quinta-feira (25/6).
Elizeta afirmou que identificou omissões, contradições e obscuridades no acórdão da Primeira Turma. A PGR questiona pontos como a competência do STF para julgar ações de perda do cargo de magistrados, a legitimidade para propor essas ações e a falta de definição sobre quais condutas configuram “infrações graves”.
A subprocuradora também sustentou que a Reforma da Previdência não extinguiu automaticamente a aposentadoria compulsória punitiva. Ela argumentou que a Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, continua prevendo a sanção e que o acórdão não enfrentou esse ponto de forma adequada. “O acórdão embargado não fez a esse precedente uma única referência, embora ele encerre a ratio decidendi diretamente contrária à solução adotada”, escreveu.

PGR contesta efeitos da decisão sobre a vitaliciedade
Nos embargos, Elizeta afirmou que a decisão também não esclarece por que a previsão constitucional que autoriza “outras sanções administrativas” não permitiria manter a aposentadoria compulsória prevista na Loman. Para a subprocuradora, essa falta de fundamentação torna o acórdão obscuro.
A representante da PGR disse ainda que a decisão do STF enfraquece a vitaliciedade, uma das garantias constitucionais da magistratura. “Magistrados, ao contrário, ostentam vitaliciedade (artigo 95, I, da CF) exatamente porque julgam os poderosos – inclusive parlamentares. A garantia não foi criada para proteger o juiz individualmente, e sim para proteger a sociedade, que depende de um Judiciário capaz de decidir contra interesses dominantes sem temor de represália funcional”, afirmou.
Elizeta também rebateu uma comparação feita pelo relator, ministro Flávio Dino, entre magistrados e parlamentares. “A comparação do acórdão inverte, assim, a lógica constitucional subjacente, vale dizer: é precisamente porque o juiz pode julgar (inclusive) o parlamentar que a Constituição lhe conferiu vitaliciedade; e é precisamente porque a vitaliciedade existe que a perda do cargo do magistrado exige cautelas processuais reforçadas”, escreveu.
O recurso chegou ao STF depois da publicação do acórdão, na terça-feira (23/6). A Primeira Turma entendeu que a aposentadoria compulsória punitiva não subsiste após a Reforma da Previdência e definiu que a perda do cargo de magistrados, nos casos mais graves, deve ocorrer em ação judicial perante o Supremo. O acórdão reúne o relatório de Dino e os votos dos integrantes do colegiado.
O caso começou em março, quando Dino anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça que havia aposentado compulsoriamente o juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O ministro determinou que o CNJ reavaliasse o caso e sustentou que, se o conselho concluir que um juiz cometeu infração grave, deve encaminhar a situação ao STF para eventual perda do cargo. “Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente”, escreveu Dino.