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Reality com funcionários leva Viih Tube à mira do Ministério Público do Trabalho

Viih Tube e Eliezer no reality As Patroas
Viih Tube e Eliezer em conteúdo do reality “As Patroas”, publicado no YouTube. Foto: Reprodução

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo abriu um procedimento para apurar o reality “As Patroas”, criado pela influenciadora e ex-BBB Viih Tube e pelo marido dela, Eliezer, com 11 funcionários do casal disputando um prêmio de R$ 20 mil. O conteúdo saiu do ar menos de 24 horas depois da publicação, após críticas sobre a exposição da relação entre empregadores e empregados.

Viih Tube anunciou o programa nas redes sociais com a frase: “Esse é o reality, literalmente, da nossa casa.” O primeiro episódio foi publicado na terça-feira (30) no canal da influenciadora no YouTube e nos perfis do casal.

Em nota, o MPT afirmou que “tomou conhecimento da atividade anunciada pela influenciadora por meio da imprensa e abriu procedimento para apurar os fatos”. A apuração trabalhista deve avaliar as condições em que os funcionários participaram do conteúdo e a possível exploração comercial da imagem deles.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também se manifestou nas redes sociais, sem citar diretamente Viih Tube e Eliezer. O tribunal alertou que expor trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes ou constrangedoras pode caracterizar assédio moral.

Na publicação, o TST afirmou: “A Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana, e a Justiça do Trabalho reconhece a responsabilização por condutas abusivas. Humilhação não é entretenimento. No ambiente de trabalho, inclusive no doméstico, respeito é dever”.

A advogada trabalhista Paula Borges, especialista em Direito do Trabalho do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, avalia que o caso envolve duas relações diferentes: o contrato de trabalho e a participação em um produto de entretenimento. Segundo ela, o vínculo empregatício não autoriza, por si só, a exploração comercial da imagem do trabalhador.

“O contrato de prestação de serviços não se estende à exploração da imagem sem relação com a função para a qual ele foi contratado. Como há proveito econômico direto para o empregador, é necessário um tratamento contratual específico, remunerado e separado do vínculo de emprego”, afirmou Paula.

A especialista diz que um termo simples de uso de imagem não basta para esse tipo de iniciativa. Para ela, a participação precisaria de contrato específico, remuneração própria, consentimento livre e informado e cumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “A atividade não faz parte das funções para as quais o trabalhador foi contratado. Por isso, a recusa não pode gerar punições, perda de benefícios ou até uma demissão. Qualquer consequência negativa na relação de emprego é ilegal”, disse.

Paula também afirma que o trabalhador pode desistir da participação a qualquer momento, porque o direito à imagem é um direito da personalidade e a autorização pode ser revogada. Se a gravação ocorrer fora da jornada e houver controle ou obrigatoriedade de comparecimento, esse período pode ser considerado tempo à disposição do empregador e exigir remuneração; a assinatura de termo de imagem não impede pedido de indenização se a exposição for considerada abusiva ou vexatória.