
A justiça gaúcha condenou a ex-companheira do deputado estadual Leonel Radde (PT), Giane Alves Santos, a dois anos de reclusão pelo crime de denunciação caluniosa. O processo, de autoria do Ministério Público Estadual, transcorreu desde dezembro de 2023, quando a justiça reconheceu o parlamentar como vítima.
O conjunto probatório analisado pelo magistrado evidenciou que a versão de agressão física apresentada pela ré era inteiramente incompatível com as provas técnicas e testemunhais colhidas nos autos. À época, Radde foi investigado e submetido a busca e apreensão em sua residência, chegando a ter suspenso o porte de arma, prerrogativa inerente ao exercício de sua profissão de policial.
Além disso, por ser servidor da corporação, Radde também foi alvo de investigação interna instaurada pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil, processo que também restou arquivado.
Na época do ocorrido, o processo de violência doméstica foi arquivado depois de comprovadas como falsas, em perícia, as supostas provas apresentadas pela autora da denúncia.
O deputado lamentou a má utilização da Lei Maria da Penha e dos espaços jurídicos de proteção à mulher vítima de violência.
“O fato de ter acontecido comigo uma denúncia falsa, onde comprovadamente houve autolesão com o objetivo de me incriminar não pode deslegitimar a importância da lei na proteção às mulheres. Este caso é uma exceção e prejudica a luta das mulheres”, declarou.
As medidas impostas ao parlamentar nunca foram questionadas pelo deputado, que sempre reconheceu a importância da apuração em casos como esse e manteve a certeza de que provaria sua inocência.
Radde também destacou os danos causados em sua imagem de parlamentar, servidor e pessoa pública pela exposição na imprensa e nas redes sociais. Na sua atuação como parlamentar defensor dos direitos humanos, enquanto vereador de Porto Alegre, Leonel Radde aprovou um Projeto de Lei que criou o Casa de Acolhimento a Mulheres Vítimas de Violência e, na Assembleia Legislativa, como deputado, apresentou outro Projeto de Lei que pretende desenvolver um trabalho de conscientização para homens que praticaram algum tipo de violência contra mulheres.
ENTENDA O CASO
No processo, que tramita na 16ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre. Giane Alves Santos respondia por dois crimes: extorsão e denunciação caluniosa.
O juiz Marcos Braga Salgado Martins julgou a denúncia parcialmente procedente: absolveu Giane da acusação de extorsão, mas a condenou por denunciação caluniosa.
A pena aplicada foi de 2 anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo. Também foram fixados 10 dias-multa. Giane poderá recorrer em liberdade.
Porém, há uma questão processual importante: os efeitos da condenação foram suspensos até que o Ministério Público se manifeste sobre a possibilidade de Acordo de Não Persecução Pena.
A ACUSAÇÃO ORIGINAL
Segundo a denúncia do Ministério Público, o primeiro fato teria ocorrido em 29 de março de 2023. A acusação dizia que Giane teria exigido R$ 100 mil para deixar a residência onde vivia com Leonel. Depois, entre 31 de março e 10 de abril, teria reduzido a exigência para R$ 50 mil, ameaçando procurar a Delegacia da Mulher e expor conteúdos contra ele.
O segundo fato ocorreu em 12 de abril de 2023, quando Giane registrou boletim de ocorrência contra Leonel, acusando-o de agressão física e ameaça. Segundo o Ministério Público, ela sabia que ele era inocente.
O EPISÓDIO DA FESTA
O núcleo central da sentença envolve uma confraternização na casa de Leonel, em uma comemoração do aniversário de Nicole, filha de Leonel, com aproximadamente 10 a 15 pessoas.
Várias testemunhas disseram que o ambiente não era de uma grande festa, mas de uma confraternização com videogame e conversas. Algumas testemunhas afirmaram que havia inclusive preocupação com o volume porque um dos convidados era autista. Giane, por sua vez, disse que precisava trabalhar cedo e reclamou do barulho.
As testemunhas apresentadas pela acusação e pela defesa descrevem uma discussão intensa, mas divergem sobre seus protagonistas e sobre a existência de agressão.
Arthur Disse que Giane reclamou do volume mais de uma vez e que, na segunda ocasião, a discussão se intensificou. Afirmou que ela gritava mais do que Leonel, enquanto ele normalmente tentava falar em tom mais baixo.
Já, Luis Eduardo relatou reclamações sobre o volume, ofensas dirigidas ao namorado de Nicole e disse que Leonel entrou no escritório e se trancou e alegou não ter visto Giane e Leonel sozinhos em situação que permitisse uma agressão sem testemunhas.
Lorenzo disse que viu Nicole e Leonel conversarem com Giane em um quarto, mas afirmou não ter ouvido gritos ou batidas vindas do local. Também relatou que depois viu Giane deixar a residência.
Gustavo afirmou que Giane chegou a ofender os presentes e que, posteriormente, Leonel foi para o escritório e se trancou. Também afirmou ter ouvido discussões anteriores do casal envolvendo dinheiro e frases como a necessidade de pagar para que ela deixasse a casa.

O DEPOIMENTO DA FILHA DE LEONEL
Nicole afirmou categoricamente que não houve momento em que seu pai ficou sozinho com Giane durante a confraternização, sem que ela ou os amigos estivessem por perto. Ela também afirmou que Giane bateu com força na porta do quarto onde Leonel estava e depois deixou a residência. Nicole disse ainda que tinha o hábito de gravar as discussões de Giane com os convidados e que esses áudios teriam sido encaminhados para o processo.
A LESÃO NO BRAÇO
Giane registrou a ocorrência em 12 de abril de 2023, quatro dias depois do episódio. No mesmo dia foi submetida a exame de corpo de delito. O laudo constatou: equimose heterogênea, violácea e amarelada, de 7 por 4 centímetros, no antebraço esquerdo. a sentença, porém, não diz que a lesão não existia. Ela reconhece que havia uma lesão. A discussão judicial foi sobre quando e como ela foi produzida.
A perícia complementar concluiu que a coloração da lesão apresentava características heterogêneas, com evolução estimada de até dez dias para a parte mais amarelada. O juiz observou que isso significa que não era possível determinar precisamente a data da lesão.
A sentença levanta uma possibilidade: Giane poderia ter produzido a lesão ao bater repetidamente na porta do escritório onde Leonel estava trancado.
POR QUE O JUIZ CONDENOU GIANE POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA?
O juiz entendeu que a lesão existia, mas concluiu que não foi produzida por Leonel naquela madrugada. A principal razão foi o conjunto de testemunhos sobre a dinâmica da festa. Segundo a sentença, Leonel permaneceu entre os convidados, depois foi para o escritório e ficou trancado. Giane teria batido repetidamente na porta do escritório.
O juiz considerou que as pessoas presentes não identificaram uma oportunidade para que Leonel tivesse agredido Giane sem que alguém percebesse.
O ELEMENTO QUE MAIS PESOU: ÁUDIOS DA PRÓPRIA GIANE
O juiz analisou áudios enviados por Giane ao amigo Rodrigo durante e depois da madrugada. Nos áudios, ela descreve: o barulho da festa, a discussão; asreclamações contra Leonel, a sensação de humilhação, o desejo de sair da casa e o medo em relação ao comportamento dele, mas, segundo a sentença, não mencionou nos áudios que havia sido agarrada pelos pulsos ou jogada contra uma parede.
O juiz considerou essa ausência relevante. A sentença diz que, apesar de Giane ter narrado detalhadamente os acontecimentos daquela madrugada, ela não mencionou a agressão física que posteriormente apareceria como núcleo da denúncia policial.
Às 4h38, Giane enviou áudio a Rodrigo dizendo que estava indo para o hospital porque não conseguia dormir. Ela reclamava que Leonel não fazia nada para interromper a confraternização e dizia estar sofrendo uma situação que considerava torturante. O juiz destaca que, nesse áudio, ela também não relatou uma agressão física.
Depois, segundo a sentença, Giane voltou a falar com Rodrigo sobre o episódio. Ela disse ter visto “um lado do Leonel” que lhe provocou medo e descreveu o comportamento dele como monstruoso. Mas novamente, segundo a decisão, não mencionou ter sido fisicamente agredida. Esse foi um dos elementos utilizados pelo juiz para concluir que a agressão posteriormente narrada no boletim de ocorrência não aconteceu.
O juiz conclui: “não houve a agressão física imputada por ela a Leonel no boletim de ocorrência.”
Giane teria provocado conscientemente a instauração de inquérito contra Leonel, atribuindo a ele lesão corporal e ameaça que sabia não terem ocorrido. Esse é o fundamento da condenação pelo artigo 339.
A VERSÃO DE GIANE
No interrogatório, Giane negou a extorsão e negou ter inventado a agressão. Ela afirmou que: conheceu Leonel em dezembro de 2020, que então passou a morar com ele após uma cirurgia que o ajudou em campanhas políticas e segundo ela, posteriormente passou a sofrer, violência psicológica e patrimonial;
Giane afirmou que, durante a discussão na madrugada, Leonel teria agarrado seu pulso e a jogado contra a parede. Ela disse que ficou com medo, se trancou e posteriormente foi trabalhar.
O CASO ENVOLVEU TAMBÉM O SERVIDOR DO MP RODRIGO
Rodrigo prestou depoimento e relatou que era próximo de Giane. Ele disse que recebeu mensagens e áudios dela durante o período e posteriormente entregou esse material às autoridades.
Rodrigo afirmou que percebeu contradições na história e passou a acreditar que Leonel estava dizendo a verdade. Ele também relatou ter aconselhado Giane sobre a relação, que classificou como tóxica.
A SENTENÇA SOBRE A SUPOSTA AMEAÇA DE LEONEL
O boletim de ocorrência também dizia que Leonel teria ameaçado Giane posteriormente para que ela não expusesse os fatos. O juiz considerou que não houve prova dessa ameaça específica. Além disso, observou que Giane, no interrogatório, falou sobre outras ameaças atribuídas a Leonel, mas não confirmou especificamente essa ameaça mencionada no boletim. Isso reforçou a condenação por denunciação caluniosa.