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MP pede ao TSE que barre Marçal e suspenda sua campanha presidencial

Marçal
O influenciador e candidato a presidência, Pablo Marçal (PRTB). Foto: Bruno Santos/Folhapress

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência. Em caráter liminar, o órgão também quer impedir o influenciador de fazer campanha enquanto o caso não é julgado. O pedido ainda não foi decidido.

A impugnação apresentada ao TSE foi assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e encaminhada à ministra Estela Aranha, relatora do registro. A medida provisória solicitada alcança recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, propaganda gratuita no rádio e na televisão, debates e outros atos de campanha.

O primeiro fundamento é uma condenação colegiada imposta ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo. Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve Marçal inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social na eleição municipal de 2024. Para o Ministério Público, a sanção impede sua candidatura até 2032.

O processo envolve o chamado “concurso de cortes”, estratégia que oferecia remuneração e prêmios para incentivar apoiadores a produzir e espalhar conteúdos eleitorais nas redes sociais. No julgamento, o TRE-SP afastou as condenações por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos, mas preservou a inelegibilidade pelo uso indevido dos meios de comunicação. A decisão ainda admite recurso ao TSE.

TSE Tribunal Superior Eleitoral
Foto: Luiz Roberto/TSE

A segunda frente da impugnação envolve a filiação partidária. Marçal ingressou no União Brasil em 6 de março, mas tenta concorrer pelo PRTB. Em 15 de agosto, obteve uma decisão provisória da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba que reconheceu retroativamente sua filiação ao PRTB a partir de 4 de abril, data-limite para que candidatos estivessem vinculados a um partido.

O Ministério Público sustenta que entrevistas e vídeos publicados depois desse prazo contradizem a filiação retroativa. Em uma gravação feita em 8 de abril, Marçal declarou: “Eu sou do União”. Ele também afirmou que discutia projetos políticos com dirigentes da legenda, como Antônio Rueda e ACM Neto.

Pelas regras do registro de candidaturas, cabe ao TSE analisar as condições de elegibilidade dos candidatos à Presidência e decidir sobre as impugnações. O pedido do Ministério Público, portanto, não retira Marçal automaticamente da disputa. A Procuradoria solicitou que ele seja intimado para apresentar defesa em sete dias. Procurado pelo Estadão, o influenciador não havia se manifestado.