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A resposta da Meta ao TSE sobre interferência nas eleições

Flávio Bolsonaro e Lula em debate na Band no último domingo (18). Foto: Eduardo Knapp/Folhapress

A Meta afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça (20), que adotou medidas para garantir tratamento igualitário às candidaturas no segundo turno. A empresa declarou ter cumprido as decisões sobre distribuição de conteúdo político e veiculação de anúncios eleitorais no Facebook, Instagram e WhatsApp.

Na manifestação enviada ao tribunal, a empresa alegou que uma declaração técnica anexada ao processo “atesta que os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória, e descreve o mecanismo que assegura essa isonomia”.

A Meta também negou negligência ou resistência no cumprimento das ordens judiciais. O documento respondeu à decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, que na segunda (19) deu 24 horas para a empresa detalhar as providências adotadas para evitar tratamento desigual entre as campanhas.

“O Facebook Brasil e as equipes da Meta trabalham de forma incessante para produzir a documentação em cumprimento das dezessete alíneas da ordem”, disse a empresa.

Manifestantes em frente à sede da Meta em São Paulo
Manifestantes em frente à sede da Meta em São Paulo. Foto: Reprodução/TV Globo

Campanhas alegaram prejuízo na distribuição de conteúdos

Na última quinta (15), a Justiça Eleitoral proibiu a Meta de interferir na entrega de conteúdos político-eleitorais de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A decisão atendeu a um pedido da campanha do petista, que disputa a reeleição.

A coligação de Lula alegou que a plataforma falhava de maneira reiterada e sistemática na entrega de suas publicações. A ação também apontou que comandos de inteligência artificial não permitiam gerar imagens sobre o petista, enquanto conteúdos relacionados a Flávio Bolsonaro estariam liberados.

Os advogados da campanha citaram ainda perfis ligados à candidatura adversária, entre eles o do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), com números de visualizações que consideraram incompatíveis com os parâmetros usuais da plataforma. Flávio Bolsonaro também afirmou que suas publicações sofreram prejuízos nas plataformas controladas pela Meta.

Na decisão de 15 de outubro, Bellizze ordenou que a empresa não reduzisse a distribuição, não excluísse recomendações nem restringisse buscas por conteúdos eleitorais de qualquer candidatura. O ministro também determinou que a Meta AI aplicasse critério idêntico aos dois concorrentes.

Na segunda (19), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu Nikolas e o influenciador Pablo Marçal de republicarem conteúdos cuja remoção já havia sido ordenada pelo TSE.

A decisão obrigou Meta e X a suspender o impulsionamento pago das contas dos dois até o fim do segundo turno, sob multa de R$ 50 mil por publicação em caso de descumprimento.