Diário do Centro do Mundo | O que interessa e nada mais

Logo DCM
Logo DCM
Apoie o DCM

Motorista diz que freou “por pirraça” antes de atropelar e matar tio de Boulos

Carlos Boulos no trânsito antes de ser atropelado na Avenida 23 de Maio
Carlos Boulos no meio da Avenida 23 de Maio diante de um carro branco. Foto: Reprodução

O motorista Amilton Jusselino Rodrigues afirmou à Polícia Civil que freou o carro “por pirraça” antes do atropelamento que matou Carlos Boulos, tio do ministro Guilherme Boulos (PSOL). O caso ocorreu na noite de 3 de outubro, na Avenida 23 de Maio, no centro de São Paulo.

Segundo o depoimento, Carlos buzinava repetidamente para o veículo de Rodrigues. O motorista disse que reduziu a velocidade em uma via de trânsito rápido para provocar o outro condutor, o que causou uma batida e um desentendimento entre os dois.

Carlos desceu de sua caminhonete para confrontar Rodrigues após a colisão. Nesse momento, o motorista acelerou, atropelou a vítima e deixou o local, conforme relataram testemunhas à Secretaria da Segurança Pública de São Paulo.

O tio de Guilherme Boulos seguiu para o hospital em estado grave e morreu em 6 de outubro, três dias depois do atropelamento. Após a morte, o ministro escreveu que o parente foi vítima de uma “violência humanamente inexplicável”.

Justiça recebe denúncia por homicídio qualificado

O juiz Daniel de Medeiros Silva Corró, da 3ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebeu a denúncia do Ministério Público de São Paulo contra Rodrigues por homicídio doloso qualificado por motivo fútil. A decisão registra o trecho do depoimento em que o investigado admite ter freado “para pirraçar”.

O magistrado negou o pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público. Corró entendeu que medidas cautelares bastam para garantir o andamento do processo.

Rodrigues não foi preso no momento em que prestou depoimento porque o período de flagrante já havia terminado. Na ocasião, também vigorava a regra do Código Eleitoral que impede a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores e até 48 horas após o fim da eleição, com exceções como flagrante e sentença condenatória.

Como medidas cautelares, a Justiça determinou que Rodrigues compareça mensalmente em juízo para informar endereço e atividades, não mude de residência sem autorização e não se ausente do domicílio por mais de oito dias sem aval judicial. O juiz também suspendeu a habilitação do motorista.