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Flávio Bolsonaro vai ao TSE para censurar o DCM e intervir na linha editorial

Flávio Bolsonaro e seu amigo invisível

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma ação contra o DCM, o ICL Notícias e o Brasil Fora da Caverna (BFC). A iniciativa, protocolada nesta quinta-feira (22), pede a remoção de 241 publicações dos três veículos e a cassação dos registros ou diplomas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).

A sanha autoritária utiliza um levantamento produzido com auxílio de inteligência artificial para classificar reportagens e manchetes de acordo com seu conteúdo favorável ou desfavorável aos candidatos. A defesa de Flávio sustenta que os veículos atuariam como instrumentos de propaganda eleitoral em benefício de Lula.

A petição solicita que a remoção seja realizada em apenas três horas, caso o TSE conceda a medida liminar. A ação foi encaminhada ao corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e também solicita informações financeiras dos três veículos, incluindo receitas, contratos publicitários, audiência e despesas com impulsionamento de publicações.

Campanha usa IA para medir críticas a Flávio

Para fundamentar a acusação, a equipe jurídica de Flávio afirma ter examinado 30.728 publicações divulgadas entre janeiro e outubro de 2026. Desse total, 10.182 manchetes foram selecionadas e classificadas, com auxílio de inteligência artificial, como positivas, negativas ou neutras em relação aos candidatos.

Segundo os percentuais apresentados pela própria campanha, 75,3% das manchetes do DCM que mencionavam Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família eram desfavoráveis. Em relação a Lula, o índice de manchetes negativas seria de 2,5%.

No ICL Notícias, os percentuais apontados foram de 69,8% de publicações desfavoráveis a Flávio ou sua família e 4,2% a Lula. Já no Brasil Fora da Caverna, a defesa calculou índices de 90% e 0,4%, respectivamente.

Os números integram um levantamento encomendado ou produzido pela candidatura de Flávio e não representam uma conclusão da Justiça Eleitoral sobre a atuação dos veículos.

A própria petição reconhece que a publicação de notícias críticas a um candidato não constitui, isoladamente, uma infração eleitoral.

“A desfavorabilidade, isoladamente, não seria ilícita. O que se aponta é a combinação de assimetria persistente, volume, marcadores de linguagem de campanha e vínculos com a candidatura beneficiada”, afirma a defesa.

A tentativa de transformar críticas em prova de irregularidade

A argumentação apresentada pela campanha atribui importância à proporção de reportagens positivas e negativas sobre cada candidato. O levantamento estatístico é utilizado para sustentar a acusação de que os veículos teriam ultrapassado os limites da atividade jornalística.

Até onde se saiba, o DCM pode falar do que quiser, como quiser. Com 13 anos de atuação, sobrevivendo a quatro anos jair Bolsonaro, temos cancha e autoridade para escolhermos os assuntos que queremos abordar — ao menos enquanto estivermos numa democracia.

A Constituição assegura a liberdade de expressão e de imprensa. Ao mesmo tempo, a legislação eleitoral prevê mecanismos para apurar propaganda irregular, financiamento ilícito e abuso dos meios de comunicação.

A utilização de inteligência artificial para classificar manchetes acrescenta outra questão ao processo. A classificação automática de uma notícia como positiva ou negativa não demonstra necessariamente que seu conteúdo seja falso, que tenha sido produzido por encomenda de uma candidatura ou que constitua propaganda eleitoral.

Pedido inclui dados financeiros e cassação de Lula e Alckmin

A campanha de Flávio também quer que os três veículos deixem de divulgar convocações, agendas e transmissões de atos eleitorais associados às candidaturas até o encerramento do segundo turno, marcado para domingo (25).

Além da retirada das publicações, os advogados solicitam informações sobre contratos publicitários e eventuais pagamentos de publicidade institucional do governo federal entre 2023 e 2026.

No caso do ICL, a petição menciona anúncios publicados na página de Eduardo Moreira, fundador do instituto, com gastos estimados entre R$ 800 e R$ 1.296. A defesa sustenta que esses pagamentos poderiam configurar financiamento irregular de propaganda eleitoral por pessoa jurídica.

A campanha também procura estabelecer relações entre os veículos e profissionais ligados à comunicação política de Lula. Outro argumento apresentado é o aproveitamento de conteúdos jornalísticos na comunicação eleitoral do presidente.

Com base nesse conjunto de alegações, os advogados pedem a cassação dos registros ou diplomas de Lula e Alckmin. Solicitam ainda a declaração de inelegibilidade por oito anos caso seja comprovada a participação dos envolvidos nas irregularidades apontadas.

Liberdade de imprensa no centro da disputa

A iniciativa levanta questionamentos sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral diante de publicações jornalísticas. O pedido de retirada de centenas de conteúdos, associado à classificação de manchetes por inteligência artificial, coloca em discussão a distinção entre cobertura editorial e propaganda eleitoral irregular.

A Constituição de 1988 assegura a liberdade de imprensa e proíbe a censura de natureza política, ideológica e artística. Essas garantias não impedem a responsabilização por eventuais ilícitos, mas exigem fundamentos jurídicos para a imposição de restrições à divulgação de informações.

O histórico brasileiro de censura durante a ditadura militar também integra o debate sobre a proteção da atividade jornalística. Naquele período, agentes do Estado controlavam diretamente conteúdos publicados por jornais e revistas.

A ação apresentada por Flávio tem natureza diferente, pois será examinada pelo Poder Judiciário e está sujeita às garantias do devido processo legal. Ainda assim, a possibilidade de remoção de reportagens em razão de sua orientação editorial suscita preocupações sobre a liberdade de informação.

A existência da petição foi noticiada pelo ICL Notícias nesta sexta-feira (23). Até o momento, o ajuizamento da ação não significa que o TSE tenha reconhecido qualquer irregularidade nas publicações questionadas.

O tribunal deverá avaliar as provas apresentadas e decidir se as condutas descritas pela campanha configuram propaganda irregular ou abuso dos meios de comunicação. A simples predominância de notícias críticas a um candidato não constitui, por si só, comprovação dessas infrações.